TJES - 5021986-73.2023.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5021986-73.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NERO PAULINO DO CARMO Advogados do(a) REQUERENTE: MARIANE MENEGAZZO - PR40009, VALDECIR RABELO FILHO - ES19462, WALDIR TONIATO - ES2902 REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) REQUERIDO: SALVADOR VALADARES DE CARVALHO - RJ098925 SENTENÇA De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência é ato unilateral da parte autora, podendo ser pugnada até a sentença, dependendo de anuência da parte requerida apenas quando já oferecida a contestação (arts. 200 e 485, §§ 4º e 5º).
No caso vertente, antes mesmo da inicial ter sido recebida, a parte autora requereu a desistência da ação (id. 70893688).
Ante o exposto, homologo, por sentença, o referido pedido de desistência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas processuais pela parte desistente (art. 90, caput do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, porque a parte requerida não constituiu advogado nos autos.
Não havendo indícios contrários à aventada hipossuficiência financeira, concedo ao autor a gratuidade da justiça e, por consequência, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Sobrevindo trânsito em julgado, certifique-se.
Após, não havendo pendência, arquive-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
30/07/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a NERO PAULINO DO CARMO - CPF: *26.***.*20-63 (REQUERENTE).
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29/07/2025 16:01
Extinto o processo por desistência
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19/07/2025 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2025 02:37
Juntada de Certidão
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17/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:29
Juntada de Petição de desistência da ação
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28/05/2025 17:31
Juntada de
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28/05/2025 16:43
Juntada de Petição de habilitações
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28/05/2025 14:37
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 16:57
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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25/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:44
Conclusos para despacho
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23/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:32
Decorrido prazo de NERO PAULINO DO CARMO em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 16:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/01/2025 15:39
Expedição de carta postal - intimação.
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30/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 16:15
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 18:16
Processo Inspecionado
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06/12/2023 23:01
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho - Carta • Arquivo
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