TJES - 5000471-47.2020.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 13:57
Juntada de Petição de embargos à execução
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28/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 13:15
Juntada de Petição de embargos à execução
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24/02/2025 11:07
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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22/02/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 Número do Processo: 5000471-47.2020.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR - ES17535 REQUERIDO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A., VIA VAREJO S/A Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS - MG123907, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogado do(a) REQUERIDO: LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 ALVARÁ Nº 205/2025 POR ESTE ALVARÁ, extraído nos autos do processo supracitado, AUTORIZA a parte credora ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR (CPF: *18.***.*32-27), a proceder ao levantamento da importância depositada na conta judicial abaixo discriminada, mais acréscimos legais incidentes sobre o depósito realizado (juros e correção monetária), a qual se encontra à disposição deste Juízo, conforme determinado nos autos supramencionados.
BANCO AGÊNCIA Código do beneficiário VALOR (R$ e por extenso) BANCO DO BRASIL S/A 2234 99747159-X R$ 1.107,65 (hum mil, cento e sete reais e sessenta e cinco centavos) Observações: O presente Alvará poderá ser impresso pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe.
A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado.
IÚNA, 13/02/2025 DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/02/2025 12:24
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 15:39
Expedição de Alvará.
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14/02/2025 14:39
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:30
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000471-47.2020.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR REQUERIDO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A., VIA VAREJO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR - ES17535 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS - MG123907, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogado do(a) REQUERIDO: LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 DESPACHO Expeça-se alvará do valor depositado judicialmente em favor da autora.
Em seguida, intimem-se as requeridas para pagarem, solidariamente, a diferença a título de danos morais no valor de R$ 2380,17 (dois mil, trezentos e oitenta reais e dezessete centavos), em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10 % nos moldes do art. 523 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 04 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/02/2025 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000471-47.2020.8.08.0028 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR REQUERIDO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A., JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A., VIA VAREJO S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR - ES17535 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS - MG123907, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 Advogado do(a) REQUERIDO: LAURO JOSE BRACARENSE FILHO - MG69508 DESPACHO Expeça-se alvará do valor depositado judicialmente em favor da autora.
Em seguida, intimem-se as requeridas para pagarem, solidariamente, a diferença a título de danos morais no valor de R$ 2380,17 (dois mil, trezentos e oitenta reais e dezessete centavos), em 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10 % nos moldes do art. 523 do Código de Processo Civil.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 04 de fevereiro de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/02/2025 14:18
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
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11/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 01:51
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 01:51
Decorrido prazo de CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. em 31/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 07:18
Decorrido prazo de LAURO JOSE BRACARENSE FILHO em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2023 14:09
Conclusos para decisão
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27/01/2023 14:08
Expedição de intimação eletrônica.
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27/01/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 07:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/01/2023 15:31
Julgado procedente o pedido de ANDREZA SANTOS DA SILVA AGUIAR - CPF: *18.***.*32-27 (REQUERENTE).
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12/03/2021 15:55
Conclusos para julgamento
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02/03/2021 16:31
Audiência Conciliação realizada para 02/03/2021 16:00 Iúna - 1ª Vara.
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02/03/2021 16:30
Expedição de Termo de Audiência.
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02/03/2021 14:46
Expedição de Certidão.
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02/03/2021 14:43
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 17:22
Juntada de Petição de carta de preposição
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01/03/2021 13:45
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2021 11:08
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2021 17:02
Juntada de Outros documentos
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22/02/2021 14:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2021 17:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2021 16:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/01/2021 15:35
Expedição de intimação eletrônica.
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29/01/2021 15:33
Juntada de Certidão
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29/01/2021 15:07
Expedição de carta postal - citação.
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29/01/2021 15:07
Expedição de carta postal - citação.
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29/01/2021 15:07
Expedição de carta postal - citação.
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14/12/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 17:20
Conclusos para despacho
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11/12/2020 17:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2020 15:17
Audiência Conciliação designada para 02/03/2021 16:00 Iúna - 1ª Vara.
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11/12/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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