TJES - 0000405-61.2006.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0000405-61.2006.8.08.0023 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ECOP PRE-MOLDADOS E COMERCIO LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JIAN BENITO SCHUNK VICENTE - ES14380, MARIA TEREZA ERVATTI MOZER - ES41419 SENTENÇA Trata-se de execução.
A parte exequente informou que a parte executada quitou o débito em execução.
Decido.
O art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil, estabelece que a execução deve ser extinta quando a obrigação for satisfeita.
No caso, conforme alegação da parte exequente, o débito foi quitado.
Pelo exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais remanescentes.
Honorários advocatícios já integram a execução.
Suspendo a exigibilidade das custas em favor de eventual beneficiário da assistência judiciária.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Juiz de Direito -
30/07/2025 17:08
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:08
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 15:51
Processo Inspecionado
-
24/06/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:29
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2010
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000412-79.2019.8.08.0065
Jose Adriano dos Santos
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Elaine Brandao Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2019 13:05
Processo nº 5025647-89.2025.8.08.0048
Gilsene Santos Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Rodrigo Pacheco da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2025 12:58
Processo nº 5036031-24.2023.8.08.0035
Condominio Vilamar
Paulo Cesar de Alcantara Silva
Advogado: Flavio Fabiano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/12/2023 15:52
Processo nº 5003376-75.2022.8.08.0021
Claudinea dos Santos Costa
Ilson dos Santos Costa
Advogado: Anderson Goncalves Loureiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2022 15:36
Processo nº 5010041-64.2023.8.08.0024
Brasas Extintores Comercio e Servicos Lt...
Clinica de Acidentados de Vitoria S/S Lt...
Advogado: Handerson Loureiro Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/03/2023 18:19