TJES - 5007139-16.2024.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:28
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:44
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 00:33
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5007139-16.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA EXECUTADO: RITA DE CASSIA FIOROTI LORENCONI Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440, MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - ES22382 Advogado do(a) EXECUTADO: NEWTON NOBREGA FILHO - ES17178 - DESPACHO - Intime-se para réplica a impugnação apresentada no ID 69344237.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
02/06/2025 09:15
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 20:57
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5007139-16.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA EXECUTADO: RITA DE CASSIA FIOROTI LORENCONI CERTIDÃO Certifico que a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, Id nº 69040726 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
FLUXO DE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
GUARAPARI-ES, 19 de maio de 2025 -
19/05/2025 15:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
19/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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06/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5007139-16.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA EXECUTADO: RITA DE CASSIA FIOROTI LORENCONI Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440, MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - ES22382 DECISÃO Dessume-se do ID 47770803, o pleito formulado pela parte exequente, no sentido da expedição de mandado de levantamento de valores, o qual, revela-se prematuro, porquanto não se evidencia nos autos a regular intimação do executado acerca da constrição realizada.
Nos termos do ordenamento jurídico vigente, a ciência do devedor acerca da penhora constitui pressuposto inafastável para a deflagração dos atos subsequentes, máxime em atenção aos postulados do contraditório e da ampla defesa, que informam o devido processo legal.
Assim, à míngua de demonstração da intimação do executado, impõe-se o indeferimento do pedido de levantamento, sem prejuízo de sua ulterior renovação, uma vez atendidas as exigências processuais pertinentes.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de expedição de alvará ou transferência de valores e, por conseguinte, determino a intimação do executado acerca da penhora efetivada, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação.
Decorrido o prazo sem qualquer insurgência do executado, certifique, e solicite ao Juízo da 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Guarapari a transferência do quantum penhorado para conta judicial vinculada a este Juízo, viabilizando a ulterior destinação dos valores em conformidade com os ditames legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
16/04/2025 09:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5007139-16.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA EXECUTADO: RITA DE CASSIA FIOROTI LORENCONI Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440, MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - ES22382 DECISÃO Dessume-se do ID 47770803, o pleito formulado pela parte exequente, no sentido da expedição de mandado de levantamento de valores, o qual, revela-se prematuro, porquanto não se evidencia nos autos a regular intimação do executado acerca da constrição realizada.
Nos termos do ordenamento jurídico vigente, a ciência do devedor acerca da penhora constitui pressuposto inafastável para a deflagração dos atos subsequentes, máxime em atenção aos postulados do contraditório e da ampla defesa, que informam o devido processo legal.
Assim, à míngua de demonstração da intimação do executado, impõe-se o indeferimento do pedido de levantamento, sem prejuízo de sua ulterior renovação, uma vez atendidas as exigências processuais pertinentes.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de expedição de alvará ou transferência de valores e, por conseguinte, determino a intimação do executado acerca da penhora efetivada, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação.
Decorrido o prazo sem qualquer insurgência do executado, certifique, e solicite ao Juízo da 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões de Guarapari a transferência do quantum penhorado para conta judicial vinculada a este Juízo, viabilizando a ulterior destinação dos valores em conformidade com os ditames legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
04/04/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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01/03/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 18:54
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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22/02/2025 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5007139-16.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALFA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA EXECUTADO: RITA DE CASSIA FIOROTI LORENCONI Advogados do(a) EXEQUENTE: LEONARDO MIRANDA MAIOLI - ES15739, MARCO ANTONIO GAMA BARRETO - ES9440, MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO - ES22382 DESPACHO Intime-se o autor para que em 5 dias requeira o que entende de direito, especialmente face o contido no ID 61807533.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
18/02/2025 17:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
15/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
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03/02/2025 05:26
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 18:46
Decorrido prazo de LEONARDO MIRANDA MAIOLI em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:46
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO em 07/11/2024 23:59.
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21/10/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2024 01:13
Decorrido prazo de LEONARDO MIRANDA MAIOLI em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO GAMA BARRETO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI FILHO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 05:06
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA FIOROTI LORENCONI em 03/10/2024 23:59.
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11/09/2024 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 00:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2024 16:24
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:39
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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