TJES - 5003091-93.2025.8.08.0048
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 16:30
Transitado em Julgado em 19/03/2025 para GILMAR TOTOLA - CPF: *21.***.*10-49 (AUTOR).
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16/03/2025 03:05
Decorrido prazo de GILMAR TOTOLA em 14/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:50
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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01/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003091-93.2025.8.08.0048 AUTOR: GILMAR TOTOLA Advogado do(a) AUTOR: SANDRO ASTOLFI TOTOLA - BA59258 REU: MUNICIPIO DA SERRA SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Gilmar Totola em face do Município de Serra.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que embora os fatos sejam passíveis de serem apreciados pelo judiciário, não merecem guarida na demanda em testilha.
Isso porque, o Município de Serra não pode atuar no polo passivo neste Juízo, tendo em vista se tratar de competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ou, a depender do valor da causa, da Vara da Fazenda Pública Estadual. À vista do exposto, concluo pelo reconhecimento da incompetência deste Juízo para processamento e julgamento da causa.
DISPOSITIVO Forte em tais razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC e 51, II, da Lei nº 9.099/05.
Sem custas e honorários advocatícios, por expressa vedação legal nesse sentido, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência outrora designada nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serra-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 17:11
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 17:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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17/02/2025 22:22
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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13/02/2025 17:08
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:20, Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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30/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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