TJES - 5016605-21.2022.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Intimação para juntar aos autos as certidões negativas federal, estadual e municipal (em nome da falecida e dos imóveis).
Prazo de 15 dias -
14/07/2025 17:07
Expedição de Intimação - Diário.
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14/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5016605-21.2022.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ESTER MARIA REIS, JONAS PATRICIO DOS REIS, JOB PATRICIO DOS REIS, IZABEL MARIA DOS REIS, IDUINA MARIA DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA DOS REIS INVENTARIANTE: ESTER MARIA REIS INVENTARIADO: EVA RAMOS DOS REIS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, fica a parte Requerente/Requerida, por seu(sua) advogado(a) supramencionado(a), intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o CÁLCULO das custas processuais, nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, e comprovar nos autos para viabilizar a expedição do alvará com a finalidade de quitação das custas geradas.
IMPORTANTE: A Guia de Recolhimento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, destinada ao pagamento das custas, deverá ser gerada pelo interessado, através do site do TJES (no endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais – PROCESSO ELETRÔNICO”), nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025.
Vitória, data de assinatura em sistema. -
09/07/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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09/07/2025 16:13
Transitado em Julgado em 12/05/2025 para ESTER MARIA REIS - CPF: *31.***.*52-70 (INVENTARIANTE), ESTER MARIA REIS - CPF: *31.***.*52-70 (REQUERENTE), EVA RAMOS DOS REIS - CPF: *75.***.*56-53 (INVENTARIADO), IDUINA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*38-06 (
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09/07/2025 16:10
Juntada de Certidão
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17/05/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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06/04/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 09:58
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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25/02/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5016605-21.2022.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ESTER MARIA REIS, JONAS PATRICIO DOS REIS, JOB PATRICIO DOS REIS, IZABEL MARIA DOS REIS, IDUINA MARIA DE OLIVEIRA, JOAO BATISTA DOS REIS INVENTARIANTE: ESTER MARIA REIS INVENTARIADO: EVA RAMOS DOS REIS SENTENÇA Trata-se de ação de inventário dos bens deixados pelo falecido EVA RAMOS DOS REIS.
Os herdeiros trouxeram aos autos pedido de partilha dos bens existentes. É o relatório.
Considerando o disposto nos artigos 659, § 2º, e 662 do CPC, “No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.” - “§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.”, nada obsta a imediata homologação da partilha apresentada.
Além disso, no julgamento do REsp n. 1.896.526/DF, submetido à sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.074), o STJ firmou entendimento de que a quitação do ITCMD não é condição para a homologação da partilha em ações de arrolamento.
Feitas estas considerações, HOMOLOGO termo de partilha de ID. 32790837, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
Ressalto, por oportuno, que o bem imóvel arrolado localizado em Fundão/ES não se encontra registrado em nome do de cujus, razão pela qual é impossível a partilha da sua propriedade, na forma do art. 1.245 do Código Civil.
Contudo, nada impede a partilha dos direitos aquisitivos decorrentes da avença de ID. 21417368, sobre a qual incidem os efeitos da presente homologação.
Ressalto que a cota parte do herdeiro JOB PATRICIO DOS REIS deve ser depositada em conta judicial, cuja movimentação dependerá de autorização judicial.
De igual forma, em eventual alienação de qualquer imóvel, a cota parte do citado herdeiro deverá ser depositado em juízo, com movimentação mediante autorização judicial.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais.
Intime-se a parte inventariante para promover o recolhimento.
Em não havendo, à dívida ativa.
Transitada em julgado e pagas as custas, expeça-se a documentação pertinente na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, fornecendo às partes interessadas as peças necessárias e intime-se o Fisco para fins de lançamento.
P.R.I.
Ciência ao MP.
Oportunamente, arquive-se.
Serra, data da assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
21/02/2025 13:50
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 12:54
Julgado procedente o pedido de ESTER MARIA REIS - CPF: *31.***.*52-70 (INVENTARIANTE), ESTER MARIA REIS - CPF: *31.***.*52-70 (REQUERENTE), IDUINA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*38-06 (REQUERENTE), IZABEL MARIA DOS REIS - CPF: *46.***.*03-59 (REQUERENT
-
21/02/2025 12:54
Homologada a Transação
-
21/02/2025 12:54
Deliberada da partilha
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14/02/2025 15:02
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 04:40
Decorrido prazo de JOB PATRICIO DOS REIS em 21/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2024 00:35
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:14
Expedição de Mandado - citação.
-
26/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 21:33
Processo Inspecionado
-
12/03/2024 14:25
Conclusos para decisão
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11/03/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 12:25
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 14:23
Expedição de intimação eletrônica.
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16/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 21:12
Decorrido prazo de LUCAS SALES ANGELO em 18/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:04
Decorrido prazo de LUCAS SALES ANGELO em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 14:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/03/2023 09:30
Decisão proferida
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10/02/2023 10:34
Conclusos para decisão
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07/02/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2022 14:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
02/12/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:49
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 17:01
Decorrido prazo de CARLA ZANETTI RIBEIRO em 03/10/2022 23:59.
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04/10/2022 17:01
Decorrido prazo de LUCAS SALES ANGELO em 03/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 14:12
Expedição de intimação eletrônica.
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25/08/2022 12:17
Decisão proferida
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01/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
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01/08/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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