TJES - 0001006-76.2021.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº: 0001006-76.2021.8.08.0044 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) REQUERENTE: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: REU: LUCAS RODRIGUES DELFIM DECISÃO Trata-se de Ação Penal em face do suspeito LUCAS RODRIGUES DELFIM pela, possível prática do crime previsto no artigo 147 do CPB c/c artigo 14 da Lei nº 10.826/03. Às fls. 122 dos autos físicos, este magistrado declarou sua suspeição para atuar na presente demanda.
Entretanto, em razão da digitalização dos autos e da ausência/retirada da etiqueta adequada de suspeição, foram proferidos 4 despachos de mero expediente por este magistrado (ID's nº 42473417,49636374, 61142372, 61462613), sem grande cunho decisório com repercussão nos autos.
Sendo assim, CHAMO O FEITO A ORDEM, no sentido de revogar, os despachos de mero expediente proferidos junto aos ID's acima indicados, muito embora seus comandos não prejudicaram o andamento processual.
Inclçusive com relação a audiência designada para esta data Neste sentido, reitero minha suspeição para processar e julgar a presente demanda, conforme fls. 122 dos autos físicos e na forma do 1º do art. 145 do CPC, devendo a Assessoria/Cartório atentar com maior eficaria, afim de evitar casos reiterados..
O art. 145 do CPC elenca as hipóteses em que há suspeição do juiz para exercer suas funções no processo.
Vejamos: Art. 145.
Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. (grifou-se) Desta feita, com fundamento no art. 145, §1º do CPC, DOU-ME por suspeito para exercer minhas funções jurisdicionais na presente demanda, razão pela qual DETERMINO a remessa dos autos ao substituto legal.
ANOTE-SE.
DILIGENCIE-SE.
Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica).
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 31625084 Petição Inicial Petição Inicial 23092915002689900000030285288 43509323 Despacho Despacho 24050321345148500000040486775 43509323 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050321345148500000040486775 43640412 Manifestação MPES Petição (outras) 24052213141933200000041580001 49636374 Despacho Despacho 24083007104519500000047165798 55817807 Certidão Certidão 24120415441962200000052880051 61142372 Despacho Despacho 25011321160081600000054284931 61462613 Despacho Despacho 25011717110723000000054577720 61462613 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011717110723000000054577720 68089748 Manifestação MPES Petição (outras) 25050512581406400000060452101 -
31/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 13:01
Expedição de Intimação Diário.
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30/07/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 21:14
Declarada suspeição por ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL
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30/07/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento convertida em diligência conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:00, Santa Teresa - Vara Única.
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27/06/2025 14:39
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 15:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2025 16:00, Santa Teresa - Vara Única.
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17/01/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
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16/01/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:00, Santa Teresa - Vara Única.
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13/01/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 16:24
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:12
Audiência Instrução e julgamento designada para 04/03/2025 14:00 Santa Teresa - Vara Única.
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30/08/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
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22/05/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 21:34
Processo Inspecionado
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24/01/2024 14:22
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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