TJES - 5024043-93.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5024043-93.2025.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ZEILDA SEPULCHRO DE JESUS, JEREMIAS FIRMINO SEPULCHRO, JOSIAS FIRMINO SEPULCHRO, JUBER FIRMINO SEPULCHRO, ZENILDA FIRMINO SEPULCHRO, VALDETE SEPULCHRO DOS REIS, NATALINA SEPULCHRO MIRANDA, TILDA SEPULCHRO DA SILVA, SEBASTIAO FIRMINO SEPULCRO INTERESSADO: DANIEL FIRMINO SEPULCHRO INVENTARIADO: SANTILINA FIRMINO SEPULCHRO Advogados do(a) REQUERENTE: ANA PAULA DOS SANTOS LIMA - ES27134, WMAIQUE GOMES SOARES - ES28561 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da(o) r. decisão ID n°76299636 proferida(o) nos autos.
Vitória, data de assinatura em sistema. -
04/09/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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04/09/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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04/09/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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04/09/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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04/09/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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04/09/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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04/09/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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04/09/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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04/09/2025 16:13
Expedição de Intimação - Diário.
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03/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:37
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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22/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5024043-93.2025.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ZEILDA SEPULCHRO DE JESUS, JEREMIAS FIRMINO SEPULCHRO, JOSIAS FIRMINO SEPULCHRO, JUBER FIRMINO SEPULCHRO, ZENILDA FIRMINO SEPULCHRO, VALDETE SEPULCHRO DOS REIS, NATALINA SEPULCHRO MIRANDA, TILDA SEPULCHRO DA SILVA, SEBASTIAO FIRMINO SEPULCRO INTERESSADO: DANIEL FIRMINO SEPULCHRO INVENTARIADO: SANTILINA FIRMINO SEPULCHRO DECISÃO / TERMO DE INVENTARIANTE Defiro a gratuidade de justiça.
Nomeio ZEILDA SEPULCHRO DE JESUS(*81.***.*70-97); para exercer o encargo de inventariante, ficando, após a assinatura, devidamente compromissado(a), na forma da lei, a promover a representação do espólio de SANTILINA FIRMINO SEPULCHRO(*05.***.*92-13); , servindo a presente decisão como compromisso de inventariante.
O termo deverá ser assinado e posteriormente juntado aos autos.
Deverá o inventariante se manifestar, no prazo de 45 (quarenta cinco), sobre a possibilidade de conversão para o rito de arrolamento comum (art. 664 do CPC).
Em caso positivo, fica instado a apresentar: 1) plano de partilha de acordo com o art. 653 do CPC; 2) certidão negativa de testamento (https://buscatestamento.org.br/); 3) certidões negativas de débitos do(a) inventariado(a) com as Receitas Federal, Estadual e Municipal; 4) documentos comprobatórios da propriedade dos bens do acervo.
Não sendo caso de conversão, o inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, inclusive quanto à valoração dos bens do espólio (art. 620 do CPC), devendo constar: I - o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; II - o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; III - a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; IV - a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se: a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam; b) os móveis, com os sinais característicos; c) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d) o dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificadamente a qualidade, o peso e a importância; e) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; g) direitos e ações; h) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
De maneira conjunta, ainda, deverá ser colacionada a certidão negativa de testamento, conforme exigido pelo Provimento CNJ nº 056/2016 (https://buscatestamento.org.br/), bem como a documentação atualizada referente ao acervo hereditário, tais como Certidão de Inteiro Teor do Registro Geral de Imóveis, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sob pena de extinção por ausência de requisitos de constituição e desenvolvimento válido, regular e eficaz do processo (art. 485, IV, do CPC).
Caso algum dos documentos listados acima já tenham sido anexados, não é necessária nova apresentação, bastando fazer referência ao ID.
Deverá ainda, se for o caso, corrigir o valor da causa para aquele que compete ao valor do acervo hereditário.
Caso não sejam apresentadas as primeiras declarações, CERTIFIQUE e retornem os autos CONCLUSOS.
Prestadas as primeiras declarações, verifique-se acerca do cumprimento das disposições do art. 620 do CPC.
Caso constatado quanto à inobservância de alguns dos requisitos acima CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS.
Apresentadas as primeiras declarações, atendidas as exigências, LAVRE-SE o respectivo termo, citem-se os herdeiros não habilitados, caso haja, intimando-os para manifestarem-se sobre as primeiras declarações, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 627 do CPC), inclusive o Ministério Público, apenas se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Não havendo impugnação, intime-se o Agente da Fazenda Pública Estadual, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se sobre os valores atribuídos aos bens, segundo os dados que constam de seu cadastro imobiliário. (art. 626 e 629 do CPC).
Estando todos os valores em conformidade, intime-se para a apresentação das últimas declarações, lavrando-se o termo e manifestando-se sobre elas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 637 do CPC).
Sem impugnações, remetam-se os autos à Contadoria para o cálculo do imposto e, caso existam, custas, ouvindo-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, inclusive o MP, caso exista herdeiro incapaz ou ausente, e a Fazenda Pública.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Partidor para organizar o esboço de partilha, manifestando-se sobre ele as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, lance-se a partilha nos autos (arts. 651 e 652 do CPC).
Após, requisitadas e juntadas aos autos as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, venham conclusos os autos para sentença (art. 654 do CPC).
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito O presente termo de compromisso de inventariante foi firmado em _____ de ______________ de _________. _____________________________________________ ZEILDA SEPULCHRO DE JESUS(*81.***.*70-97); -
19/08/2025 10:20
Expedição de Intimação Diário.
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18/08/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 15:22
Publicado Intimação - Diário em 04/08/2025.
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15/08/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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12/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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06/08/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5024043-93.2025.8.08.0048 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ZEILDA SEPULCHRO DE JESUS, JEREMIAS FIRMINO SEPULCHRO, JOSIAS FIRMINO SEPULCHRO, JUBER FIRMINO SEPULCHRO, ZENILDA FIRMINO SEPULCHRO, VALDETE SEPULCHRO DOS REIS, NATALINA SEPULCHRO MIRANDA, TILDA SEPULCHRO DA SILVA, SEBASTIAO FIRMINO SEPULCRO INTERESSADO: DANIEL FIRMINO SEPULCHRO INVENTARIADO: SANTILINA FIRMINO SEPULCHRO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito Coordenador da 1ª Secretaria Inteligente Regional - Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da 'Certidão de Não Conformidade' emitida nos autos E regularização no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 1º, inciso XV da ORDEM DE SERVIÇO 002/2025.
Vitória, data de assinatura em sistema. -
31/07/2025 13:04
Expedição de Intimação - Diário.
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30/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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