TJES - 0055781-49.2013.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0055781-49.2013.8.08.0035 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: DENILZA MARINHO EDUARDO EMBARGADO: CIRIO LUIZ PASSAMANI, MAURICIO BRUM DE PAULA Advogado do(a) EMBARGANTE: VINICIUS SUZANA VIEIRA - ES11952 Advogado do(a) EMBARGADO: EGEU ANTONIO BISI - ES6273 Advogado do(a) EMBARGADO: MARCO ANTONIO PALADINI - ES16609 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a presente demanda comporta a extinção por abandono da causa pelo autor, entretanto, o art. 485, inciso III, c/c com seu § 6º, ambos do novo Código de Processo Civil, exige, caso citado o réu, a sua ciência e requerimento de anuência com a extinção do processo.
Nestes termos, uma vez que operada a citação dos requeridos, bem como apresentados impugnação aos embargos às ff. 60/68 - dos autos físicos, é o caso de proceder com sua intimação.
Portanto, intime-se os requeridos para ciência e manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, com a ressalva que a inércia implicará na aludida extinção.
Diligencie-se.
Vila Velha-ES, datado e assinado eletronicamente.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito -
31/07/2025 13:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/03/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:32
Processo Inspecionado
-
26/03/2025 17:16
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:18
Decorrido prazo de DENILZA MARINHO EDUARDO em 04/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 01:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:26
Expedição de Mandado - intimação.
-
11/07/2024 03:42
Decorrido prazo de VINICIUS SUZANA VIEIRA em 10/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006362-47.2022.8.08.0006
Cooperativa de Credito Conexao - Sicoob ...
Kassio da Silva
Advogado: Ramiro Ceolin Lirio
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/12/2022 22:15
Processo nº 5002320-84.2025.8.08.0026
Ketila Germano da Silva
Municipio de Itapemirim
Advogado: Leo Romario Vettoraci
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2025 21:05
Processo nº 5007725-19.2025.8.08.0021
Fellipe Lima Athaide
Byd do Brasil LTDA.
Advogado: Ana Beatriz Vailante
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2025 20:19
Processo nº 0011868-70.2020.8.08.0035
Municipio de Vila Velha
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Advogado: Euclides Nuno Ribeiro Neto
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/12/2024 13:22
Processo nº 0011868-70.2020.8.08.0035
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Municipio de Vila Velha
Advogado: Euclides Nuno Ribeiro Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/03/2023 00:00