TJES - 5006362-47.2022.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5006362-47.2022.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO EXECUTADO: MADZZ COMERCIO DE ROUPAS LTDA, PATRICK AMANCIO MATHEUS, KASSIO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE FREITAS JUNCAL PRADO - ES28262, PAULO LIRIO - ES2161, RAMIRO CEOLIN LIRIO - ES29712 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o REQUERIDO KASSIO DA SILVA(*99.***.*08-10); atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
ARACRUZ, 31/07/2025 POLLYANA SEGATTO DEPIZZOL Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas) -
31/07/2025 13:13
Expedição de Edital - Citação.
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31/07/2025 13:12
Juntada de Edital - Citação
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14/04/2025 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO em 24/04/2024 23:59.
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19/03/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 08:16
Conclusos para despacho
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13/12/2023 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:09
Conclusos para decisão
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19/09/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 01:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LESTE CAPIXABA em 18/09/2023 23:59.
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05/09/2023 02:05
Decorrido prazo de PATRICK AMANCIO MATHEUS em 04/09/2023 23:59.
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14/08/2023 09:43
Expedição de intimação eletrônica.
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14/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:36
Expedição de Mandado - citação.
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02/06/2023 11:36
Expedição de Mandado - citação.
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02/06/2023 11:36
Expedição de Mandado - citação.
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14/02/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 10:36
Conclusos para decisão
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12/01/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 00:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2022 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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