TJES - 5016865-07.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5016865-07.2025.8.08.0012 Nome: TEREZA ALVES PEREIRA Endereço: Avenida Almir Cruz de Amorim, 33, Nova Valverde, CARIACICA - ES - CEP: 29151-814 Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Trata-se de ação proposta por TEREZA ALVES PEREIRA em face de BANCO PAN S.A., na qual pretende a declaração de inexistência de débito, a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais.
Pois bem.
Em detida análise dos autos, vejo que, antes do ajuizamento desta ação, a parte autora ajuizou a mesma demanda perante o 4º Juizado Cível desta comarca, que tramitou sob nº 5020535-87.2024.8.08.0012, sendo extinta sem resolução do mérito, por ausência da parte autora à audiência.
Aplicável, então, é o disposto no art. 286, inc.
II, do CPC, que prevê a distribuição por dependência quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, sendo essa a hipótese que vislumbro nestes autos.
Dessarte, cristalina a prevenção do juízo do 4º Juizado Especial Cível de Cariacica para conhecimento e julgamento desta ação, determino a remessa dos autos ao juízo competente, com as baixas de estilo.
Determino que a secretaria promova o cancelamento da audiência designada nos autos.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado -
31/07/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2025 15:04
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 14:58
Expedição de Comunicação via correios.
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31/07/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 14:58
Não Concedida a tutela provisória
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31/07/2025 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 15:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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31/07/2025 13:58
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2025 13:32
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 13:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 12:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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31/07/2025 13:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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30/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 12:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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30/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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