TJES - 5004169-70.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5004169-70.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: KARINA MARTINS FREIRE Endereço: Rua Dezessete, 83, Nova Rosa da Penha, CARIACICA - ES - CEP: 29157-415 Advogado do(a) INTERESSADO: VINICIUS DA CUNHA SILVA - ES33941 EXECUTADO(A) Nome: THAMARA FREITAS FREIRE Endereço: Rua Domingos Martins, 01, Itaquari, CARIACICA - ES - CEP: 29151-520 Nome: LEONARDO MONTEIRO FOLADOR *15.***.*72-07 Endereço: Rua Domingos Martins, 01, Itaquari, CARIACICA - ES - CEP: 29151-520 Advogados do(a) INTERESSADO: ITAMAR ALVES FREIRE FILHO - ES22973, JORGE FERNANDO PETRA DE MACEDO - ES7152 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO No Id. 70934087, pedido de cumprimento de sentença formulado por KARINA MARTINS FREIRE em desfavor de THAMARA FREITAS FREIRE, LEONARDO MONTEIRO FOLADOR *15.***.*72-07, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 48507379, mantida em sede recursal (Id. 69792635), com trânsito em julgado certificado no Id. 69792640.
Intime-se a parte executada, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Realizado o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo, ainda, dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, conforme os Enunciados nº 117 e nº 156 do FONAJE, a apresentação de embargos à execução, no âmbito dos Juizados Especiais, está condicionada à garantia do Juízo por meio de penhora ou depósito integral do valor executado, não sendo suficiente o depósito do valor tido como incontroverso.
Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias para eventual apresentação de impugnação/embargos, sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para o prosseguimento da execução, com a adoção das medidas de expropriação, devendo ser inserida a etiqueta [G4] SISBAJUD.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 30 de julho de 2025 Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se. -
31/07/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:50
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/06/2025 16:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 19:01
Recebidos os autos
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28/05/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão - conferência inicial
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20/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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20/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
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22/01/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 01:34
Decorrido prazo de KARINA MARTINS FREIRE em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 23:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/10/2024 21:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 13:50
Conclusos para decisão
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17/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 04:12
Decorrido prazo de KARINA MARTINS FREIRE em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 22:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 15:38
Julgado procedente o pedido de KARINA MARTINS FREIRE - CPF: *58.***.*05-88 (AUTOR).
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12/07/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:41
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 19:46
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/05/2024 19:45
Expedição de Termo de Audiência.
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15/05/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 07:12
Processo Inspecionado
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04/04/2024 23:01
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/04/2024 23:01
Audiência Conciliação cancelada para 18/04/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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03/04/2024 17:38
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:34
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/03/2024 13:06
Expedição de carta postal - citação.
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04/03/2024 13:06
Expedição de carta postal - citação.
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04/03/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 10:38
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 13:30 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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04/03/2024 10:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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