TJES - 0003787-40.2014.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 22:25
Juntada de Petição de alegações finais
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14/03/2025 15:46
Juntada de Petição de alegações finais
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28/02/2025 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0003787-40.2014.8.08.0069 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES BOLZAN MACAO REQUERIDO: VIACAO SUDESTE LTDA, INVESTPREV SEGURADORA S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: BRENO BARBOSA - ES37661, GIOVANNI NEVES FINOTE - MG96933, JAIRO TOLEDO CARVALHIDO - MG102399 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 Advogados do(a) REQUERIDO: FELIPE TELES SANTANA - ES13800, JOSE ALEXANDRE CHEIM SADER - ES12665, OLAVO RENATO BORLANI JUNIOR - RJ126321 DECISÃO 1.
Conforme petição retro, a parte requerente pugnou pela reconsideração da decisão proferida em ID 47820450 que designou exame pericial para a autora, visto já ter ocorrido este procedimento. 2.
Pois bem.
Compulsando os autos, observo assistir razão à parte autora, eis que a perícia médica já foi realizada em 10 de dezembro de 2018 (fls. 602-604), inclusive com resposta do perito aos quesitos formulados pela parte requerida (fls. 612 – 614).
Além disso, a demanda já havia sido estabilizada, com a devida análise das preliminares, de acordo com a decisão saneadora, proferida às fls. 705-707v, como também já foi realizada a audiência de instrução e julgamento (ID 34523456).
Deste modo, chamo o feito à ordem e REVOGO a decisão retro. 3.
DEIXO de designar perícia médica complementar, por entender ser suficiente a perícia médica que já consta nos autos. 4.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão, bem como para apresentarem as suas alegações finais, na forma do artigo 364, §2º, do CPC. 5.
Ao final, retornem os autos conclusos para julgamento.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
20/02/2025 15:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 20:12
Revogada decisão anterior datada de 02/08/2024
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15/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:53
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BELO RODRIGUES FILHO em 05/11/2024 23:59.
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01/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:31
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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13/08/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2024 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 16:19
Conclusos para decisão
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29/11/2023 13:57
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/11/2023 14:00 Marataízes - Vara Cível.
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29/11/2023 12:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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02/10/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 13:15
Expedição de Mandado - intimação.
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25/09/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:29
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/11/2023 14:00 Marataízes - Vara Cível.
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04/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
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28/05/2023 15:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BOLZAN MACAO em 23/03/2023 23:59.
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14/04/2023 20:27
Decorrido prazo de INVESTPREV SEGURADORA S.A. em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 20:27
Decorrido prazo de VIACAO SUDESTE LTDA em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
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09/03/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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