TJES - 0001995-96.2017.8.08.0020
1ª instância - 2ª Vara - Guacui
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 2ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, CENTRO, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001995-96.2017.8.08.0020 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: REGINALDO DE FREITAS JUFO Advogados do(a) REQUERENTE: ERIC DE PAULA E SILVA - ES32903, LAURENCE BIANCHI FERREIRA - ES18195, ROBERTO FIGUEIREDO BOECHAT - ES5848 DESPACHO Trata-se de Alvará judicial proposto por Reginaldo de Freitas Jufo, em razão do falecimento de Felicio Jufo, tendo sido reconhecido por meio da sentença de ID 46694826, o direito do autor de levantamento do saldo bancário deixado pelo extinto, conforme extrato do Sisbajud no ID 46530385.
Após o trânsito em julgado, foi certificada a necessidade de dados relativos à conta e agência para expedição de alvará (ID 66131703).
Da análise do extrato do Sisbajud, de fato, inexistem as informações essenciais para expedição do alvará.
Eis a sinopse do essencial.
A fim de suprir a falta e possibilitar o cumprimento ao comando sentencial, solicito ao Cartório que oficie ao Banco do Brasil, a fim de que a instituição complemente os dados de agência e número de conta, necessários para expedição do alvará.
No ofício, deverão ser indicados os dados do Sr.
Felicio e ser instruído com cópia do extrato Sisbajud constante do ID 46530385.
Com a informação, cumpra-se a referida sentença, expedindo o alvará, nos moldes ali pre
vistos.
Diligencie-se.
GUAÇUÍ/ES, 30 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 13:57
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/07/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:09
Transitado em Julgado em 15/08/2024 para REGINALDO DE FREITAS JUFO - CPF: *87.***.*63-24 (REQUERENTE).
-
14/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ERIC DE PAULA E SILVA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 01:21
Decorrido prazo de LAURENCE BIANCHI FERREIRA em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 18:11
Julgado procedente o pedido de REGINALDO DE FREITAS JUFO - CPF: *87.***.*63-24 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 09:41
Nomeado defensor dativo
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12/06/2023 10:37
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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