TJES - 5000872-28.2024.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5000872-28.2024.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MIRIAN DUTRA DE SOUZA REQUERIDO: GUARAPARI CENTRO DE REABILITACAO ORAL LTDA Advogados do(a) AUTOR: LINS MARIANY GODOY NASCIMENTO - ES29460, REBECA CRISTINA ALVES MULLER - ES29104 Advogado do(a) REQUERIDO: HILMAR RUBENS MIYAKAWA JUNIOR - PR70555 DECISÃO Considerando que ambas as partes manifestaram interesse na produção de prova pericial, especialmente diante das alegações da autora de que os danos funcionais e estéticos na arcada dentária decorreram de falhas técnicas no tratamento odontológico prestado pela requerida — consistentes em instalação inadequada de prótese, presença de grampo visível, perda dentária não diagnosticada e frouxidão da prótese —, bem como diante da tese da requerida de que o tratamento foi executado de forma regular e conforme os protocolos clínicos, reputo pertinente a realização da prova pericial odontológica, por se tratar de meio adequado para apuração da existência de erro técnico, do nexo de causalidade e da eventual responsabilidade da requerida pelos danos alegados.
Dessa forma, nomeio a empresa PNV Perícias e Consultoria, de endereço eletrônico conhecido da serventia, intimando-a para apresentar currículos de cirurgiões-dentistas com especialização compatível com o objeto da perícia, especialmente nas áreas de implantodontia e prótese dentária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, renove-se a conclusão para que este juízo, dentre os currículos, escolha o profissional para fins de nomeação e feita esta, cumpra-se o §1º do art. 465 do CPC.
Não havendo impugnação, intime-se o expert para cumprimento do §2º do artigo supramencionado.
Após, renove-se a conclusão para análise e demais determinações, considerando que a parte autora se encontra amparada pela gratuidade da justiça.
Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
GUARAPARI-ES, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2025 14:16
Expedição de Intimação eletrônica.
-
31/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 01:31
Decorrido prazo de REBECA CRISTINA ALVES MULLER em 02/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 16:57
Não Concedida a Antecipação de tutela a MIRIAN DUTRA DE SOUZA - CPF: *34.***.*03-95 (AUTOR)
-
16/10/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 21:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:22
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:41
Expedição de Mandado - citação.
-
10/06/2024 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MIRIAN DUTRA DE SOUZA - CPF: *34.***.*03-95 (AUTOR).
-
10/06/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:46
Processo Inspecionado
-
15/02/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008935-29.2025.8.08.0014
Edson Gatti
Banco Bradesco SA
Advogado: Lucelia Pereira Gomes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2025 16:18
Processo nº 0027105-23.2015.8.08.0035
Silvia Aline Boto de Oliveira
Condominio do Edificio Reserva Itaparica...
Advogado: Magda Maria Barreto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/10/2015 00:00
Processo nº 0027105-23.2015.8.08.0035
Spe - Construtora SA Cavalcante - Es Xx ...
Silvia Aline Boto de Oliveira
Advogado: Jose Zacarias Caetano Dabus
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/06/2024 12:44
Processo nº 0017342-84.2012.8.08.0008
Banco do Estado do Espirito Santo
Renivaldo Sebastiao de Andrade
Advogado: Mauly Martins da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2023 00:00
Processo nº 5009845-65.2025.8.08.0011
Bartolomeu Barreto Moura
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Advogado: Daniella Cristhie Morais de Souza Pinto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/07/2025 16:51