TJES - 0004459-88.2007.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0004459-88.2007.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE CARLOS SILVA DE SOUZA, MARIA DAS DORES MORGAN PERITO: HENRIQUE KRUGER DAMASCENO Advogados do(a) EXEQUENTE: REBECCA BIRAL DUARTE FONSECA - ES38145, INTERESSADO: AILSON SEVERINO DA SILVA EXECUTADO: LEONOR STORAIS Advogado do(a) INTERESSADO: SWANDHER SOUZA SILVA - ES13297 Advogado do(a) EXECUTADO: SWANDHER SOUZA SILVA - ES13297 DECISÃO Os exequentes, através do petitório ID 61771607, pleitearam a alienação judicial (hasta pública) do imóvel rural localizado no lugar denominado Rio Conceição do XV, Cascudo, Zona Rural do Município de Vila Pavão/ES, constituído de uma área com aproximadamente 132.000,00m² (cento e trinta e dois mil metros quadrados), sendo somente legitimado a área de 58.046m² (cinquenta e oito mil e quarenta e seis metros quadrados) devidamente matriculado no RGI desta Comarca sob n. 12.827 Consta nos autos que foi realizada avaliação do imóvel (ID 56909807), bem como, o exequente diligenciou para averbar na matrícula do imóvel a penhora realizada nestes autos (fls. 281/282, 00044598820078080038 vol 02-otimizado_3, pág. 1/2).
Certidão ID66761987 atestando que não foi apresentada manifestação pelos executados.
Pois bem.
DETERMINO a realização de leilão judicial e, via de consequência, NOMEIO a Sra.
HIDIRLENE DUSZEICO (https://hdleiloes.com.br/), órgão auxiliar deste Juízo, nos termos dos arts. 149, 883 e 884, do CPC para proceder com o leilão judicial do imóvel penhorado nestes autos.
INTIME-SE a leiloeira da nomeação, por qualquer meio de comunicação hábil, certificando-se nos autos e, havendo aceitação do múnus, PROVIDENCIE-SE o agendamento da data, horário e local de realização do leilão.
Estabeleço os seguintes critérios para a aquisição do bem levado à praça/leilão: a) O valor para a arrematação, na primeira praça/leilão, não poderá ser inferior àquele atribuído ao imóvel penhorado a título de avaliação, ou seja, R$ 179.444,89 (cento e setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos). b) Na segunda praça/leilão, o valor mínimo de arremate não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem. c) Os eventuais ônus sobre o bem serão garantidos pelo valor do lance, ficando o arrematante isento de outras responsabilidades, excetuado o pagamento integral do lance ofertado. d) O pagamento do preço de arrematação poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea, na forma do art. 895, §1°, do CPC.
Em tal hipótese, as propostas deverão ser efetuadas por escrito, até a data da hasta pública.
Caberá à Leiloeira a título de comissão, a cargo do arrematante, o importe de 5% sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC).
Advirto desde já que, no caso de pagamento voluntário da dívida ou desistência por parte do credor, reduzo à metade o valor da comissão, sendo responsável pelo ônus aquele que der causa ao cancelamento do leilão.
Os editais serão confeccionados pela leiloeira nomeada.
Para tanto, deverá essa Serventia encaminhar cópia integral dos autos à leiloeira, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do primeiro leilão, devendo a publicação do edital observar o disposto no art. 887, § 1º do CPC.
INTIME-SE as partes, dando-lhes ciência do ato.
AUTORIZO desde já que a leiloeira nomeada requisite aos órgãos congêneres as informações e certidões que se façam necessárias ao cumprimento de seu mister, as quais lhe deverão ser prestadas de imediato, sem ônus.
Ainda, poderá a leiloeira ter acesso ao bem quando bem lhe aprouver, sendo a ele conferida a possibilidade de solicitar a presença de força policial e/ou oficial de justiça plantonista.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Intime(m)-se pessoalmente o(s) executado(s).
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:20
Expedição de Intimação - Diário.
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31/07/2025 13:22
Nomeado perito
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14/04/2025 14:25
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:27
Decorrido prazo de SWANDHER SOUZA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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23/01/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 19:27
Juntada de Petição de laudo técnico
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28/11/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 22:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/11/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 12:50
Decorrido prazo de HENRIQUE KRUGER DAMASCENO em 01/11/2024 23:59.
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04/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 04:55
Decorrido prazo de HENRIQUE KRUGER DAMASCENO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:53
Decorrido prazo de SWANDHER SOUZA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 04:52
Decorrido prazo de REBECCA BIRAL DUARTE FONSECA em 16/09/2024 23:59.
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14/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 04:38
Decorrido prazo de REBECCA BIRAL DUARTE FONSECA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 18:06
Conclusos para decisão
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04/03/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 01:29
Decorrido prazo de EDGAR RIBEIRO DA FONSECA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 01:29
Decorrido prazo de SWANDHER SOUZA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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17/10/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2007
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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