TJES - 5005088-87.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5005088-87.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR BRUNO BARRETO DE SOUZA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA - MG152302 Advogado do(a) REU: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772 Advogados do(a) REU: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772, LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração.
O manejo dos embargos de declaração deve ser realizado conjuntamente com razões que demonstrem a possível ocorrência das situações previstas no art. 1022 do CPC/15, ou seja, com o objetivo de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Por conseguinte, não é permitida a oposição dos embargos declaratórios amparado por razões que pressupõem a intenção de rediscutir o mérito da lide, totalmente dissociadas com suas estritas hipóteses, conforme constato no caso presente.
Com efeito, não há que se falar em omissão quando, em verdade, o que se pretende é a reforma da decisão, ou seja, quando o que se almeja, ante o inconformismo da decisão, é a modificação do convencimento do juízo, exposto na sentença proferida nos autos, na medida em que se ataca o próprio mérito da questão.
Nessa ótica, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume a sentença objurgada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito Requerido(s): Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Praça Senador Salgado Filho,Aeroporto Santos Dumon, s/n, térreo, entre os eixos 46-48/O-P, SaladeGerênciaBackOffice, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20021-340 Nome: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA Endereço: Avenida Paulista, 2064, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-928 Requerente(s): Nome: ARTHUR BRUNO BARRETO DE SOUZA Endereço: Avenida Saturnino Rangel Mauro, 3250, apto 602 B, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-036 -
31/07/2025 15:11
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 17:45
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:38
Declarado impedimento por IDELSON SANTOS RODRIGUES
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22/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES em 19/02/2025 23:59.
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08/03/2025 00:59
Decorrido prazo de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:06
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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20/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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17/02/2025 00:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 17:14
Expedição de #Não preenchido#.
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10/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 13:30
Julgado procedente em parte do pedido de ARTHUR BRUNO BARRETO DE SOUZA - CPF: *34.***.*16-43 (AUTOR).
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15/10/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 17:42
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 17:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/07/2024 17:42
Expedição de Termo de Audiência.
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23/07/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 17:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2024 15:22
Expedição de carta postal - citação.
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26/02/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:26
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 17:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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19/02/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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