TJES - 5045852-51.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5045852-51.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIO BARBOSA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA - MG152302 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 DECISÃO - INTIMAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerida em face da sentença de Id. 62902658, alegando, em síntese, que há contradição no que concerne a fixação e incidência dos consectários legais da condenação a título de danos morais.
Sem razão, contudo.
Cumpre salientar que foram apresentadas as Contrarrazões aos Embargos de Declaração pela parte adversa (Id. 67699729). É imperioso destacar que, conforme a redação atual do artigo 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024, a taxa de juros moratórios corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a qual abrange, de forma unificada, os juros de mora e a correção monetária.
Logo, no caso em apreço, verifico não haver qualquer vício na sentença em comento, eis que prolatada de forma absolutamente clara e justificada, com as razões do convencimento do julgador, proporcionadas pela análise das provas existentes nos autos e observância da legislação vigente e súmulas dos tribunais superiores.
Conforme melhor doutrina processual civil, os Embargos de Declaração, ao lado dos recursos Extraordinário e Especial, são de fundamentação vinculada à existência do vício, não se prestando à modificação do julgado, salvo em casos excepcionais quando, do seu provimento, decorra necessária alteração na conclusão do julgamento (eficácia infringente).
Ademais, a contradição que oferece superfície aos aclaratórios é a interna, aquela que se estabelece entre os argumentos da fundamentação ou entre esta e o dispositivo, e não com eventuais textos legais ou regulamentares, que se insere no campo do error in judicando ou in procedendo, devendo ser atacado por recurso próprio.
No caso vertente, como se evidencia das razões expendidas pelo embargante, a sua pretensão é de modificar o entendimento esposado na sentença, o que deve ser objeto de recurso inominado.
Não entendo, pois, existentes na sentença embargada o vício apontado, razão pela qual REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos e mantenho, por conseguinte, a sentença tal como está lançada.
Intimem-se conforme o comando sentencial.
Cumpra-se, servindo-se da presente.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se.
Ao cartório para diligências.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema.
LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente pelo juiz Dados para o cumprimento da diligência: Nome: CECILIO BARBOSA DE ARAUJO Endereço: Rua Ministro Rui Barbosa, 435, Santo André, VITÓRIA - ES - CEP: 29032-313 Telefone: - E-mail: Nome: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Endereço: Rua Ática, 673, sala 5001, Jardim Brasil (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04634-042 Telefone: - E-mail: Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da sentença acima proferida.
ADVERTÊNCIA: da sentença, caberá Recurso Inominado no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da sentença, que deverá ser interposto por intermédio de advogado.
Em caso de hipossuficiência financeira para a contratação de advogado, deve a parte comparecer à Secretaria desta unidade no mesmo prazo, munida com documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com tais despesas, a fim de requerer a nomeação de defensor.
Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53922423 Petição Inicial Petição Inicial 24110411133072100000051143940 53922425 1.
Cecilio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110411133092100000051143942 53922426 2.
Identidade Documento de Identificação 24110411133108600000051143943 53922431 3.
Endereço Documento de Identificação 24110411133124800000051143946 53922433 4.
Passagem Original Documento de comprovação 24110411133142200000051143948 53922434 5.
Passagem Realocada Documento de comprovação 24110411133162500000051143949 53949743 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24110416055799900000051168593 54321294 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110815104627700000051491076 54311223 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24110815211135900000051480996 55301495 Habilitação nos autos Petição (outras) 24112614464637500000052398941 55301498 Novo Kit TLA - CNPJ 02.012 Documento de Identificação 24112614464654200000052398944 62156250 TAM LA - CIT E INT AUD - LIDO Aviso de Recebimento (AR) 25013017273939500000055206866 62156247 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25013017274079700000055206863 62252076 CONTESTAÇÃO Contestação 25013022493941600000055291128 62252077 1_PETICAO_1695296 Petição (outras) em PDF 25013022493953300000055291129 62354895 Carta de Preposição Carta de Preposição 25020311205987600000055383580 62427040 Réplica Réplica 25020320172345600000055449917 62458616 Termo de Audiência Termo de Audiência 25020416325614100000055476977 62458622 5045852-51.2024.8.08.0024 Termo de Audiência 25020416325418500000055476983 62902658 Sentença Sentença 25021117550177400000055881257 63398183 Renúncia de prazo Renúncia de prazo 25021810194285500000056328766 63822186 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022413065107300000056704069 64417841 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de Declaração 25030510153959400000057189494 64417842 1_PETICAO_1756806 Petição (outras) em PDF 25030510153971300000057189495 64880179 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25041018475422100000057598291 66967683 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041018483931800000059459112 67699729 Contrarrazões Contrarrazões 25042418062744700000060105994 68401785 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25060913002711400000060730458 -
02/07/2025 10:33
Expedição de Intimação Diário.
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01/07/2025 19:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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23/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5045852-51.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIO BARBOSA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA - MG152302 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE, na pessoa do patrono acima relacionado, para apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
10/04/2025 18:48
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:22
Decorrido prazo de CECILIO BARBOSA DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 21/03/2025 23:59.
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05/03/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2025 00:36
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5045852-51.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIO BARBOSA DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA - MG152302 REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - ES23167 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE/REQUERIDA, na pessoa do patrono acima relacionado, para ciência do inteiro teor da SENTENÇA de Id nº 62902658.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
24/02/2025 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 10:19
Juntada de Petição de renúncia de prazo
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11/02/2025 17:55
Julgado procedente em parte do pedido de CECILIO BARBOSA DE ARAUJO - CPF: *52.***.*50-60 (AUTOR).
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04/02/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/02/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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04/02/2025 16:32
Expedição de Termo de Audiência.
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03/02/2025 20:17
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 11:21
Juntada de Petição de carta de preposição
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30/01/2025 22:49
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 17:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/02/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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04/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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