TJES - 5004190-83.2019.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 5004190-83.2019.8.08.0024 INTERESSADO: MUNICIPIO DE VITORIA INTERESSADO: JACUNEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença apresentado pelo Município de Vitória em face de JACUNEM CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, a fim de requerer o pagamento voluntário dos honorários advocatícios sucumbenciais.
A parte executada não se opôs ao cumprimento de sentença e comprovou a realização de depósito judicial.
DECIDO Ausente oposição por parte da executada, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 45694743 e ante depósito realizado, reconheço por satisfeita a obrigação, nos termos do art. 526, §3º, do CPC.
Quanto à expedição de alvará, nos termos decididos pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 6.170/CE, no ARE nº 1.476.224/RO, na ADI nº 6.181/RN, a gestão e regulamentação do rateio dos honorários não pode ser realizada pela entidade de Classe.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.668.647/SP, no AgInt no AREsp 909941/SP, no AgInt no REsp 1.893.299/DF e no AgInt no REsp 2.003.127/DF, reforçou o entendimento de que a verba sucumbencial integra o patrimônio público.
Assim, a fim de quitar os honorários advocatícios, EXPEÇA-SE alvará eletrônico, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 036/2018, para o Município de Vitória, no valor depositado em ID nº 50370320, com os devidos acréscimos legais.
Ademais, considerando a impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo Município de Vitória em id nº 55741195, INTIME-SE o executado, para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar, nos termos do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito -
05/06/2025 15:50
Proferida Decisão Saneadora
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11/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
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11/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/11/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 20:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/09/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 12:42
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 04:27
Decorrido prazo de JACUNEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 19:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 15:51
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:51
Juntada de Petição de despacho
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27/05/2022 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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18/05/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2021 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
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03/12/2021 12:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2021 12:54
Expedição de Certidão.
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02/12/2021 12:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2021 12:37
Juntada de Petição de apelação
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10/11/2021 15:43
Expedição de intimação eletrônica.
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09/11/2021 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/10/2021 10:26
Expedição de Certidão.
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30/09/2021 20:07
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2021 13:39
Conclusos para decisão
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30/08/2021 13:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2021 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2021 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
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13/08/2021 17:20
Recebidos os autos
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13/08/2021 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais.
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13/08/2021 17:19
Realizado cálculo de custas
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13/08/2021 15:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2021 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2021 16:19
Julgado procedente em parte do pedido de JACUNEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-85 (EMBARGANTE).
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16/07/2021 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 10/11/2020 23:59.
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20/11/2020 14:58
Conclusos para decisão
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10/10/2020 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2020 16:30
Expedição de intimação eletrônica.
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28/09/2020 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2020 13:41
Conclusos para decisão
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24/08/2020 13:41
Expedição de Certidão.
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20/08/2020 10:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/07/2020 09:14
Expedição de intimação eletrônica.
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12/03/2020 16:46
Proferida Decisão Saneadora
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25/11/2019 17:28
Conclusos para despacho
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25/11/2019 17:28
Expedição de Certidão.
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24/10/2019 15:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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