TJES - 5010079-72.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:46
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/06/2025 12:46
Expedição de Mandado - Intimação.
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20/05/2025 02:38
Decorrido prazo de ELIEZER DEL PIERO BOF em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:03
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 16:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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30/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 16:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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20/03/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010079-72.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JOSE DOMINGOS LEITE FILHO DECISÃO Verifico que o(a) acusado(a) foi devidamente citado(a) (ID 62017291), oportunidade em que declarou não possuir condições financeiras para custear sua defesa técnica.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
ELIÉZER DEL PIERO BOF - OAB/ES: 23.521, para exercer a defesa técnica do acusado(a).
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
Em tempo, retifique-se o polo ativo.
COLATINA-ES.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:03
Nomeado defensor dativo
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28/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 01:58
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 16:11
Expedição de Mandado - citação.
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10/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:17
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/12/2024 14:09
Recebida a denúncia contra JOSE DOMINGOS LEITE FILHO - CPF: *56.***.*51-74 (INVESTIGADO)
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30/10/2024 17:04
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:03
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/10/2024 17:01
Juntada de Petição de denúncia
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09/09/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:57
Conclusos para despacho
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04/09/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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