TJES - 0000852-94.2017.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 17:06
Expedição de Alvará.
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09/05/2025 17:06
Expedição de Alvará.
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09/05/2025 16:25
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:04
Decorrido prazo de VILMA VIEIRA CATARINO em 14/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 15:08
Juntada de RPV
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28/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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28/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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27/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:05
Juntada de Ofício
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20/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000852-94.2017.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VILMA VIEIRA CATARINO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA - ES8994 DESPACHO Ante a renúncia da exequente quanto ao crédito excedente a 60 salários mínimos, defiro o requerimento de ID nº 64888369.
Para tanto, determino as seguintes diligências ao cartório: 1.O cancelamento da requisição por meio do precatório de ID nº 64886757; 2.
Expeça-se RPV para pagamento do valor principal e dos honorários sucumbenciais, ante a renúncia apresentada. 3.
Com o pagamento, expeçam-se os alvarás judiciais para levantamento dos valores.
DILIGENCIE-SE.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO M.
S.
GAGNO Juiz de Direito -
19/03/2025 16:59
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:09
Conclusos para decisão
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12/03/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:16
Juntada de Precatório
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28/02/2025 00:36
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000852-94.2017.8.08.0045 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VILMA VIEIRA CATARINO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA - ES8994 DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em face do INSS. 2.
O executado apresentou impugnação aos cálculos no ID nº 49992794.
Todavia, a exequente peticionou no ID nº 50011002, concordado com os valores informado pelo INSS no ID nº 49992794, razão por que os homologo. 3.
Expeça-se RPV para pagamento do valor referente aos honorários sucumbenciais e expeça-se precatório para o pagamento do valor principal. 4.
Com o pagamento, expeçam-se os alvarás judiciais para levantamento dos valores.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente PAULO M.
S.
GAGNO Juiz de Direito -
21/02/2025 13:57
Expedição de Intimação Diário.
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20/02/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
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04/09/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:38
Processo Reativado
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04/12/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 13:59
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 13:02
Transitado em Julgado em 20/09/2023 para INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0908-91 (REQUERIDO).
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02/10/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
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30/08/2023 01:41
Decorrido prazo de IDIVALDO LOPES DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
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26/07/2023 12:39
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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