TJES - 0000051-77.2024.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 29/10/2024 para GABRIEL MOREIRA E SOUZA - CPF: *40.***.*84-20 (REU), PATRICIA FERREIRA JACONI - CPF: *42.***.*07-23 (REU) e SAMUEL ROSA DE SOUZA - CPF: *31.***.*25-38 (REU).
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12/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de SAMUEL ROSA DE SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA E SOUZA em 26/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA JACONI em 26/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:18
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
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21/02/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 0000051-77.2024.8.08.0064 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SAMUEL ROSA DE SOUZA, PATRICIA FERREIRA JACONI, GABRIEL MOREIRA E SOUZA Advogados do(a) REU: BRUNA SOUZA SOARES - ES35630, MARIA ELIANA SOUZA - ES18489 Advogado do(a) REU: GUNTHER KLUG BERGER COSTA - ES25064 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por Patrícia Ferreira Jaconi e Samuel Rosa de Souza, já qualificado nos autos.
O Ministério Público Estadual se manifestou pelo deferimento do pedido (ID nº 61192522). É o breve relatório.
Decido (fundamentação). É cediço que a restituição de coisas apreendidas, é o procedimento legal de devolução a quem de direito de objeto apreendido, durante diligência policial ou judiciária, não mais interessante ao processo criminal.
Segundo o Código de Processo Penal, é certo que: Art. 120.
A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Além disso, o art. 118 do CPP prevê que as coisas apreendidas não podem ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
Acerca do tema, leciona Júlio Fabbrini Mirabete (Código de Processo Penal Interpretado, 10ª Ed., p. 405): "entre as diligências durante o inquérito policial está a apreensão dos instrumentos e de todos os objetos que tiverem relação com o fato criminoso (art. 6º, II).
Com a apreensão, busca-se permitir ao juiz que conheça todos os elementos materiais para a elucidação do crime, motivo pelo qual devem acompanhar os autos do inquérito e, enquanto interessarem ao processo, permanecer em Juízo." Conclui-se que ao juiz cabe dizer se elas interessam ou não ao processo, consoante entendimento dos Tribunais pátrios: TACRSP "Incumbe ao juiz, como é sabido, conduzir o processo, provendo à sua regularidade, conforme dispõe o art. 251 do CPP, competindo-lhe, portanto, decidir sobre a oportunidade e conveniência da restituição das coisas apreendidas, antes do trânsito em julgado da decisão terminativa do feito, a que se refere o art. 118 do referido diploma" (RT 683/320).
Verifico que a restituição do aparelho celular, não prejudica em nada o curso do processo, uma vez que já foi proferida sentença em ID nº 52443963.
Ante o exposto, defiro o pedido de restituição do aparelho celular apreendido, nos moldes do art. 118 do Código de Processo Penal.
Intimem-se acerca deste decisum.
Diligencie-se.
IBATIBA, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 17:19
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 19:10
Deferido o pedido de PATRICIA FERREIRA JACONI - CPF: *42.***.*07-23 (REU).
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14/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 03:10
Decorrido prazo de SAMUEL ROSA DE SOUZA em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:09
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA JACONI em 29/10/2024 23:59.
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01/11/2024 03:09
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA JACONI em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 23:59
Conclusos para decisão
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10/10/2024 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 16:46
Juntada de Alvará de Soltura
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10/10/2024 16:07
Julgado procedente em parte do pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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17/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de SAMUEL ROSA DE SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:24
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA JACONI em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 21:30
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 18:47
Juntada de Petição de memoriais
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29/08/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 19:40
Juntada de Petição de memoriais
-
22/08/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2024 16:35
Audiência Instrução e julgamento realizada para 13/08/2024 13:00 Ibatiba - Vara Única.
-
14/08/2024 16:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/08/2024 16:34
Mantida a prisão preventida de SAMUEL ROSA DE SOUZA - CPF: *31.***.*25-38 (REU), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR), GABRIEL MOREIRA E SOUZA - CPF: *40.***.*84-20 (REU) e PATRICIA FERREIRA JACONI - CPF: 142.2
-
09/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:45
Juntada de Petição de defesa prévia
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10/07/2024 07:45
Decorrido prazo de GUNTHER KLUG BERGER COSTA em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:10
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 15:49
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 14:45
Juntada de Ofício
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18/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/08/2024 13:00 Ibatiba - Vara Única.
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18/06/2024 15:56
Processo Inspecionado
-
18/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 13:14
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 13/08/2024 13:00 Ibatiba - Vara Única.
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14/06/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:41
Juntada de Ofício
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23/05/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 15:38
Audiência Instrução e julgamento designada para 13/08/2024 13:00 Ibatiba - Vara Única.
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21/05/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 15:32
Recebida a denúncia contra PATRICIA FERREIRA JACONI - CPF: *42.***.*07-23 (REU) e SAMUEL ROSA DE SOUZA - CPF: *31.***.*25-38 (REU)
-
21/05/2024 15:32
Processo Inspecionado
-
21/05/2024 15:32
Mantida a prisão preventida de GABRIEL MOREIRA E SOUZA - CPF: *40.***.*84-20 (REU), PATRICIA FERREIRA JACONI - CPF: *42.***.*07-23 (REU) e SAMUEL ROSA DE SOUZA - CPF: *31.***.*25-38 (REU)
-
17/05/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2024 14:48
Processo Inspecionado
-
16/05/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 01:46
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA E SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:36
Conclusos para despacho
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25/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 03:28
Decorrido prazo de SAMUEL ROSA DE SOUZA em 24/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:45
Juntada de Petição de defesa prévia
-
16/04/2024 17:15
Juntada de Petição de defesa prévia
-
10/04/2024 12:57
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:25
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:10
Expedição de Mandado - citação.
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02/04/2024 16:53
Processo Inspecionado
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02/04/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 15:24
Conclusos para despacho
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28/03/2024 15:17
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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28/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 12:31
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/03/2024 12:16
Juntada de Petição de inquérito policial
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25/03/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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