TJES - 5013748-45.2024.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 15:19
Cancelada a Distribuição pela ausência de recolhimento de custas
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13/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:36
Publicado Intimação eletrônica em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5013748-45.2024.8.08.0011 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: TIAGO RODRIGUES FACINI DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas, no valor de R$ 353,82, Conta de Custas 925008105.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 24 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
24/02/2025 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 15:42
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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03/02/2025 15:42
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 16:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/12/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Cachoeiro de Itapemirim
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16/12/2024 16:10
Transitado em Julgado em 12/12/2024 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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12/12/2024 11:34
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:36
Determinado o cancelamento da distribuição
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18/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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