TJES - 5005004-41.2024.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:19
Cancelada a Distribuição por erro material
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21/02/2025 14:18
Desapensado do processo 5002690-25.2024.8.08.0050
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 5005004-41.2024.8.08.0050 REQUERENTE: CLR TRANSPORTES LTDA - ME REQUERIDO: RODA BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento formulado por CLR TRANSPORTES, com vistas ao desarquivamento dos autos sob o nº 0005575-15.2015.8.08.0050, isto é, processo diverso do presente.
Pois bem.
O artigo 438, inciso IX, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, estabelece que o requerimento de desarquivamento de processos se dará diretamente ao Chefe de Secretaria, independentemente de despacho.
Desse modo, cumpre esclarecer que caberia à parte requerente formular o respectivo pedido, mediante simples petição e não distribuindo uma nova ação para essa finalidade.
Ante o exposto, DEFIRO o desarquivamento dos autos de nº 0005575-15.2015.8.08.0050, ao tempo em que, determino que proceda-se a juntada de cópia desta decisão no referido feito.
Após, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no que entender de direito e, nada sendo requerido, retorne-se ao arquivo.
No tocante ao presente feito (sob o nº 5005004-41.2024.8.08.0050), considerando-se os fundamentos acima, proceda-se o cancelamento de sua distribuição.
Por fim, nada havendo, arquivem-se.
Diligencie-se.
VIANA-ES, 22 de novembro de 2024.
SERENUZA MARQUES CHAMON Juíza de Direito -
19/02/2025 15:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 15:56
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:06
Distribuído por dependência
-
18/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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