TJES - 5001813-88.2024.8.08.0049
1ª instância - Vara Unica - Venda Nova do Imigrante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001813-88.2024.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: SEVEN LTDA, MARCELO GOLTARA NOVENTA, HENRIQUE PANDOLFI DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 Advogados do(a) EXECUTADO: IURI BARCELLOS CARDOSO - ES31830, SANDRO BORTOLUZZI MADEIRA LAMEGO RODRIGUES - ES30657 INTIMAÇÃO INTIMO a parte requerida do provimento judicial proferido nos autos.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 17 de julho de 2025.
ELIO LACERDA DE MOURA Diretor de Secretaria -
18/07/2025 15:08
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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18/07/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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15/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:16
Publicado Intimação - Diário em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001813-88.2024.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) M2.1 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: SEVEN LTDA, MARCELO GOLTARA NOVENTA, HENRIQUE PANDOLFI DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 Advogados do(a) EXECUTADO: IURI BARCELLOS CARDOSO - ES31830, SANDRO BORTOLUZZI MADEIRA LAMEGO RODRIGUES - ES30657 DECISÃO/MANDADO VISTOS EM INSPEÇÃO. 1.
Trata-se de processo de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por Cooperativa De Credito De Livre Admissao Sul-Serrana do Espírito Santo - CNPJ: 00.***.***/0001-75, em face de Seven Ltda - CNPJ: 48.***.***/0001-54, Marcelo Goltara Noventa - CPF: *11.***.*45-97 e Henrique Pandolfi Da Silva - CPF: *27.***.*73-28, visando à satisfação do crédito no montante de R$ 146.553,74 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos). 2.
Citado/intimado nos ID’s 63577627, 63577668 e 57161669, os executados mantiveram-se inertes. 3.
Manifestação do exequente no ID 64469572, pugnando pela busca de ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD. 4.
Este é o breve relatório.
DECIDO. 5.
Visando a efetividade da presente execução, nos termos do art. 854, DEFIRO o pedido do Exequente para que proceda-se à PESQUISA e INDISPONIBILIDADE (penhora online) de ativos financeiros eventualmente encontrados em nome da executada, pelo sistema SISBAJUD, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. 6.
DEFIRO ainda a ordem de restrição (transferência) de veículos eventualmente encontrados em nome do Executado, via RENAJUD, exceto se existir restrição de alienação fiduciária. 7.
Caso frutífero, determino que, tornados indisponíveis ativos financeiros do executado via SISBAJUD, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do Novo CPC determine a prévia intimação do executado para se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 8.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias venham os autos conclusos para juntada do resultado extraído do SISBAJUD e RENAJUD. 9.
Tudo cumprido e decorrido os prazos concedidos as partes, venham os autos conclusos. 10.
Diligencie-se.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
CARLOS HENRIQUE CRUZ DE ARAÚJO PINTO Juiz de Direito -
01/07/2025 15:26
Expedição de Intimação - Diário.
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30/06/2025 21:00
Processo Inspecionado
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30/06/2025 21:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de HENRIQUE PANDOLFI DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCELO GOLTARA NOVENTA em 27/02/2025 23:59.
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06/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:01
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Venda Nova do Imigrante - Vara Única AV.
EVANDI AMÉRICO COMARELA, 971, Fórum Desembargador José Vieira Coelho, BAIRRO MARMIN, VENDA NOVA DO IMIGRANTE - ES - CEP: 29375-000 Telefone:(28) 35468000 PROCESSO Nº 5001813-88.2024.8.08.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: SEVEN LTDA, MARCELO GOLTARA NOVENTA, HENRIQUE PANDOLFI DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 INTIMAÇÃO INTIMO a parte exequente para manifestação.
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, 21 de fevereiro de 2025.
MARILIA DE CASTRO TEIXEIRA MAIA Diretor de Secretaria -
21/02/2025 14:05
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:03
Desentranhado o documento
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20/02/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 00:25
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 00:25
Juntada de Certidão
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09/01/2025 01:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 01:20
Juntada de Certidão
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02/12/2024 14:30
Expedição de Mandado - citação.
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02/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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26/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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