TJES - 5013229-67.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 32465687 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 5013229-67.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISMINIA DE SOUZA SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA PEREIRA ARAUJO - ES37169, JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA - ES27858 REQUERIDO: SELECT CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: YAGO ANALIA DE AGUIAR Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DESPACHO/CARTA/MANDADO 1.
Designo audiência de conciliação para o dia 03/09/2025 às 14h50min, modalidade híbrida. 2.
Segue link para as partes, caso queiram, comparecerem na audiência de forma virtual, designada no processo em referência, a ser realizada no aplicativo ZOOM, através do link: https://us05web.zoom.us/j/5770562081?pwd=EgNeiUtSknZlYs4P5cWYwAxUDT9JLc.1 3.
Sala 1.
ID de acesso: 577 056 2081.
Senha de acesso: cpfbp9 4.
Intimem-se.
Cite-se a ré Select Car Comércio de Veículos Ltda., por Oficial de Justiça, através de seu sócio Yago Analia de Aguiar, ficando o Sr.
Oficial de Justiça, desde logo, autorizado a realizar a citação e intimação por meio eletrônico (WhatsApp, 27-99926-9429 e 27-98844-4258).
A comunicação por meio eletrônico deverá observar na íntegra o disposto no Ato Normativo Conjunto nº. 24/2024 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (artigos 1º a 4º). 5.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H Na forma do Ato Normativo TJ/ES 19/2025, a comunicação das partes com advogados habilitados nos autos se dará por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, de acordo com o disposto no art. 11,§2º da Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional.
Nos termos do Ato Normativo TJ/ES 21/2025, a partir de 31/01/2025 o Domicílio Judicial Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça é o meio oficial para citação e realização de comunicações processuais que exijam vista, ciência ou intimação da parte ou de terceiros, em observância ao disposto no art. 18 da Resolução 455/20222 do Conselho Nacional de Justiça.
A presente decisão servirá como carta/mandado para comunicação de pessoas físicas não e jurídicas não cadastradas no Domicílio Judicial Eletrônico e que não possuam advogado habilitado nos autos, ou caso não se efetive a leitura por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 246,§1º-A, inciso I do CPC, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 246,§1º-C do CPC, se for o caso, e, especialmente para: a) INTIMAÇÃO DO AUTOR(A) acima descrito (a), de todos os termos do presente despacho. b) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima descrito(a) de todos os termos da presente ação, conforme documentos e respectivos códigos de acesso descritos abaixo; c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem à Audiência de Conciliação HÍBRIDA designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada no dia Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 01 - 2º Juizado Especial Cível Data: 03/09/2025 Hora: 14:50 , na sala de audiências deste 2º Juizado Especial Cível, (Rua Meridional, nº 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, Cariacica/ES.
CEP: 29140-110, 3º andar.
Em frente ao Hospital Meridional).
DADOS DE ACESSO PARA A AUDIÊNCIA HÍBRIDA – SALA 01 A Audiência de Conciliação Híbrida será realizada em sala virtual, por meio da plataforma ZOOM, devendo ser observados os dados de acesso abaixo: LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/5770562081?pwd=EgNeiUtSknZlYs4P5cWYwAxUDT9JLc.1 ID de acesso: 577 056 2081 Senha de acesso: cpfbp9 ORIENTAÇÕES QUANTO À AUDIÊNCIA HÍBRIDA: 1.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação da revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo. 2.
No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM. 3.
O link destinado para a realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato. 4.
Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de Audiência. 5.
Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso. 6.
As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados. 7. É imprescindível que as partes e advogados só tentem acesso a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos.
Caso a parte e seu advogado ingressem antes do horário, ou haja atraso na pauta de audiência, deverão aguardar na sala de espera até que sejam admitidos na reunião. 8.
As partes e advogados deverão escolher local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão parra perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone. 9.
As partes e advogados deverão enquadrar a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, deverão utilizar fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato. 10.
Ficam as partes cientes de que, caso não tenham acesso aos meios tecnológicos necessários para participar da videoconferência, poderão participar do ato de forma presencial, no dia e horário designado, devendo comparecer à sala de audiências deste juizado, no endereço acima informado.
ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES: 1.
Serve a presente decisão como carta/mandado. 2.
O não comparecimento da parte autora, injustificadamente, à audiência designada, acarretará na extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas, conforme art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95. 3.
Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei nº 9.099/95. 3.
Pessoa Jurídica, quando integrar o polo passivo, poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º,§4º da Lei nº 9.099/95), portando carta de preposto e os atos constitutivos da empresa. 4.
A parte requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (revelia), ficando ciente de que arquivos de texto, áudio e vídeo deverão ser apresentados em formato PDF, MP3 e MP4, respectivamente. 5.
Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, dever(ão) requerer essa providência, justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão), e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso. 6.
Na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais e preliminares), s autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo. 7.
As partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19,§2º da Lei nº. 9.099/95. 8.
As intimações dos advogados das partes serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional – DJEN, e a eventual comunicação concomitante por outros meios possuirá valor meramente informacional, conforme Resolução 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça e Ato Normativo TJ/ES 19/2025. 9.
Ficam as partes advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 10.
Ficam as partes cientes de que, na forma do art. 9º da Lei nº 9.099/95, a assistência por advogados é obrigatória nas causas de valor acima de 20 (vinte) salários-mínimos. 11.
A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, caso esteja por ele assistida, devendo apresentar-se na companhia de seu constituinte.
ATENÇÃO: O PROVIMENTO Nº 48/2021, publicado no DJES do dia 19/04/2021, alterou o Art. 388 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo I-Foro Judicial, que passou a ter a seguinte redação: "É vedado prestar informações via telefone ou outros meios que impossibilitem a identificação prévia do solicitante, acerca dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo às partes, aos advogados, aos membros do Ministério Público, Defensoria Pública e ao público em geral, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único: As informações processuais ou de expediente administrativo podem ser obtidas por meio do sistema informatizado de consulta processual disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br)." CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24070913460890700000044076227 2.
PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24070913460929800000044076247 3.
CNH Documento de Identificação 24070913460954400000044076249 4.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de comprovação 24070913460977500000044076251 5.
CONTRATO FINANCIAMENTO Documento de comprovação 24070913461002200000044076254 6.
NF VENDA (1) Documento de comprovação 24070913461024600000044076255 7.
PROBLEMAS VEÍCULO 01 Documento de comprovação 24070913461038600000044076907 7.
PROBLEMAS VEÍCULO 02 Documento de comprovação 24070913461060400000044076910 8.
LINK PARA ÁUDIOS Documento de comprovação 24070913461081000000044076911 9.
CONVERSA WHATSAPP 01 Documento de comprovação 24070913461103400000044076913 9.
CONVERSA WHATSAPP 02 Documento de comprovação 24070913461124200000044076915 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071514100671100000044412753 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24080110343998400000045456497 DEV SELECT 29 67 Aviso de Recebimento (AR) 24082313052571800000046832140 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24082313052626900000046832137 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082315475152500000046863025 Habilitações Habilitações 24090617283023500000047741117 3.Atos Constitutivos_compressed Ata da Assembleia Geral de Credores 24090617283046400000047741131 BANCO PAN S.A Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090617283065900000047741127 SUBSTABELECIMENTO - FBC Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090617283096900000047741129 Contestação Contestação 24090617552887500000047744867 Petição (outras) Petição (outras) 24090914205663600000047794950 Petição (outras) Petição (outras) 24090914430455000000047799994 Cópia de 1.Atos Constitutivos_compressed (1) Documento de comprovação 24090914430496400000047799996 Cópia de 2.
PROCURAÇÃO BANCO PAN SA. 2024 Documento de comprovação 24090914430541900000047799997 Cópia de 2.SUBSTABELECIMENTO BANCO PAN S.A VIRTUAL Documento de comprovação 24090914430584400000047799998 Cópia de 3.0.SUBSTABELECIMENTO - FBC (1) Documento de comprovação 24090914430605300000047799999 Cópia de 3.1.DOCUSIGN (1) Documento de comprovação 24090914430631900000047800000 Cópia de 3.CARTA DE PREPOSIÇÃO BANCO PAN S.A VIRTUAL Documento de comprovação 24090914430659100000047800001 Despacho Despacho 24091007264559100000047841481 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091007410795000000047856140 Termo de Audiência Termo de Audiência 24091112455612800000047908426 Petição (outras) Petição (outras) 24091818121749500000048441430 CARTAO CNPJ Documento de comprovação 24091818121771500000048441437 Despacho Despacho 24092109301731200000048518295 AR BANCO PAN Certidão 24092518194812400000048844116 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092518211053700000048868944 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092518395308400000048869529 Petição (outras) Petição (outras) 24100318301211900000049379687 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24101514552023600000050041323 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101514552061400000050041324 Petição (outras) Petição (outras) 24112817234062500000052573958 11801340-02dw-substabelecimentobancopans.avirtual Documento de comprovação 24112817234120900000052573965 11801340-03dw-cartadepreposiobancopans.avirtual Documento de comprovação 24112817234132500000052573968 Petição (outras) Petição (outras) 24120317410690500000052842853 2.SUBSTABELECIMENTO BANCO PAN S.A VIRTUAL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24120317410709800000052842855 3.CARTA DE PREPOSIÇÃO BANCO PAN S.A VIRTUAL Carta de Preposição em PDF 24120317410724600000052843806 Termo de Audiência Termo de Audiência 24120416501162500000052911181 Despacho Despacho 25020314453968300000055396677 Certidão Certidão 25020515221303800000055578259 Petição (outras) Petição (outras) 25020610053402900000055627412 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25021014114213600000055829148 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021014114233300000055829149 Petição (outras) Petição (outras) 25021814262456300000056356375 Petição (outras) Petição (outras) 25022416175416400000056734859 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25031712454391600000057764858 DEV YAGO ANALIA DE AGUIAR Aviso de Recebimento (AR) 25031712454194200000057764861 Petição (outras) Petição (outras) 25032417543018100000058305534 2.SUBSTABELECIMENTO BANCO PAN S.A VIRTUAL Documento de comprovação 25032417543056200000058305536 3.CARTA DE PREPOSIÇÃO BANCO PAN S.A VIRTUAL Documento de comprovação 25032417543069500000058305537 Termo de Audiência Termo de Audiência 25032618002337900000058473365 Despacho Despacho 25032816144553400000058367254 Despacho Despacho 25032816144553400000058367254 Petição (outras) Petição (outras) 25040718252655700000059204678 DESTINATÁRIOS: Nome: SELECT CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA (WhatsApp, 27-99926-9429 e 27-98844-4258) Endereço: Avenida Fortaleza, Ed Gold Summer, 1520, através do sócio, Yago Analia de Aguiar, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-574 -
11/07/2025 17:33
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 13:19
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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11/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 14:50, Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5013229-67.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISMINIA DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: SELECT CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: YAGO ANALIA DE AGUIAR Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA PEREIRA ARAUJO - ES37169, JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA - ES27858 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 DESPACHO 1.
Defiro o requerimento de ID 63854101 e possibilito que a audiência designada para o dia 26/03/2025 às 14h30min ocorra na modalidade híbrida. 2.
Segue link para as partes, caso queiram, comparecerem na audiência de forma virtual, designada no processo em referência, a ser realizada no aplicativo ZOOM, através do link: https://us05web.zoom.us/j/5770562081?pwd=EgNeiUtSknZlYs4P5cWYwAxUDT9JLc.1 3.
Sala 1.
ID de acesso: 577 056 2081.
Senha de acesso: cpfbp9 4.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
Juiz de Direito assinado eletronicamente -
31/03/2025 14:28
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 14:00
Audiência Una realizada para 26/03/2025 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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26/03/2025 18:00
Expedição de Termo de Audiência.
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25/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/02/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 18:03
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5013229-67.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISMINIA DE SOUZA SANTOS REQUERIDO: SELECT CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: YAGO ANALIA DE AGUIAR Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA PEREIRA ARAUJO - ES37169, JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA - ES27858 Advogado do(a) REQUERIDO: BERNARDO BUOSI - SP227541 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s), por seu(s) advogado(s) supracitado(s), para comparecer(em) na Audiência UNA PRESENCIAL designada no processo em referência.
DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Una Sala: Sala de Audiência 03 - 2º Juizado Especial Cível Data: 26/03/2025 Hora: 14:30 .
Fica(m) o(s) advogado(s) intimado(s) de que deverá(ão) trazer seu/sua constituinte para o ato.
CARIACICA, 10 de fevereiro de 2025.
Analista Judiciário Especial / Escrivão -
19/02/2025 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:23
Audiência Una designada para 26/03/2025 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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05/02/2025 15:22
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:55
Audiência Una realizada para 04/12/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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04/12/2024 16:50
Expedição de Termo de Audiência.
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03/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ISMINIA DE SOUZA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ISMINIA DE SOUZA SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:55
Expedição de carta postal - citação.
-
15/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 14:14
Audiência Una designada para 04/12/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
03/10/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 18:40
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 04:03
Decorrido prazo de GABRIELA PEREIRA ARAUJO em 16/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE ANDRE PAQUIELA DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:37
Audiência Una realizada para 10/09/2024 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
11/09/2024 12:45
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/09/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 17:28
Juntada de Petição de habilitações
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23/08/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 13:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/08/2024 10:34
Expedição de carta postal - citação.
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01/08/2024 10:34
Expedição de carta postal - citação.
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15/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:46
Audiência Una designada para 10/09/2024 13:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
-
09/07/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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