TJES - 5000539-52.2025.8.08.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel - Viana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:54
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/05/2025 17:43
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/05/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 02/04/2025.
-
15/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
13/04/2025 00:05
Publicado Citação eletrônica em 02/04/2025.
-
13/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
03/04/2025 00:10
Publicado Citação eletrônica em 02/04/2025.
-
03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000539-52.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO BRAGA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogados do(a) AUTOR: IZADORA LACERDA GUERRA - ES30309, WILLIAN ALCANTARA - ES30005 Advogado do(a) REQUERIDO: TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679, TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica à Sra.
EVANDRO BRAGA DE OLIVEIRA, na pessoa de seus patronos, para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 26/05/2025 às 15:00 horas e que o ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA na plataforma digital ZOOM (https://zoom.us/pt-pt/meetings.html), sendo exigida a presença das partes e de seus advogados, com duração máxima de 30 (trinta) minutos.
Ficam as partes advertidas de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser previamente comunicadas e comprovadas a este juízo por meio de petição no sistema PJE ou por comparecimento neste juizado em até 10 (dez) dias, contados da citação e/ou intimação.
A audiência não presencial será realizada em sala virtual, cujo acesso se dará por meio do link abaixo disponibilizado, cabendo às partes e seus procuradores realizarem o acesso por meio do ID da reunião e da senha a seguir informados: Entrar Zoom Reunião https://us05web.zoom.us/j/*91.***.*45-15?pwd=qpKheRKiHLPtOizBtni16ZooEpwwYh.1 ID da reunião: 891 5924 5515 Senha: 102030 Viana/ES, 28 de março de 2025.
BRUNO GUIMARAES E SOUZA ROCIO Diretor de Secretaria -
31/03/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000539-52.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO BRAGA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogados do(a) AUTOR: IZADORA LACERDA GUERRA - ES30309, WILLIAN ALCANTARA - ES30005 Advogado do(a) REQUERIDO: TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338 Advogados do(a) REQUERIDO: MARCELO ANDRE CANHADA FILHO - SP363679, TIAGO CAMPOS ROSA - SP190338 DECISÃO/MANDADO (Vistos em inspeção) O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, além da probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Por sua vez, o art. 300, § 2 º, do CPC diz que a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
Em vez de se determinar justificação prévia antes de se apreciar o pedido da tutela de urgência, uma vez que não há, neste momento específico, risco imediato de perecimento de direito ou ao resultado útil do processo, é preferível, por atender ao princípio da celeridade e da economia processual1, designar desde logo audiência de conciliação entre as partes, o que incentiva, inclusive, a promoção da solução consensual dos conflitos, na forma do art. 3º, § 2º, do CPC2.
Caso não haja acordo, com a eventual manifestação do Requerido, a tutela de urgência será apreciada, desta vez com uma maior cognição vertical sobre os fatos trazidos pelas partes, especialmente .
Pelo exposto, ao cartório para designação de nova data de audiência de conciliação, considerando a ausência de citação do requerido SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS.
Diligencie-se. 1 Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. 2 Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. (…). § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz(a) de Direito -
25/03/2025 14:29
Expedição de Intimação Diário.
-
25/03/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:25
Processo Inspecionado
-
24/03/2025 13:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de EVANDRO BRAGA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
01/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av.
Guarapari, s/nº, Loteamento Arlindo Vilaschi, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000539-52.2025.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVANDRO BRAGA DE OLIVEIRA REQUERIDO: SIMPLIC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Advogados do(a) AUTOR: IZADORA LACERDA GUERRA - ES30309, WILLIAN ALCANTARA - ES30005 DESPACHO (vistos em inspeção) Intime-se o autor, por seu advogado, para juntada de comprovante de residência em nome do autor, ou contrato de aluguel/certidão de casamento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Após, conclusos.
VIANA-ES, data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
21/02/2025 14:05
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 14:14
Processo Inspecionado
-
17/02/2025 14:14
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 12:09
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 15:00, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
08/02/2025 16:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:40, Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
08/02/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5040181-47.2024.8.08.0024
M. Pereira Negocios Imobiliarios LTDA
M.fontana Consultoria e Engenharia LTDA.
Advogado: Aline dos Santos Borges
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/09/2024 13:54
Processo nº 5000071-88.2025.8.08.0050
Condominio Via Garden Residencial
Delmo Jose de Oliveira
Advogado: Antonio Edvaldo da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/01/2025 17:13
Processo nº 5005483-40.2024.8.08.0048
Camila Viana da Silva
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Mayara de Souza Jadjescki Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/02/2024 23:21
Processo nº 5014184-34.2021.8.08.0035
Isabela Bongiovani de Figueiredo
Banco Bradesco SA
Advogado: Gabriel Sousa Machado Lins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/10/2021 12:04
Processo nº 5006662-47.2025.8.08.0024
Natanael Cesar Cogo
Estado do Espirito Santo
Advogado: Dione de Nadai
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2025 16:41