TJES - 5010276-94.2024.8.08.0024
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 13:04
Juntada de Alvará
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14/04/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ALTADIGNO DA ROCHA DE SIQUEIRA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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09/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5010276-94.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ALTADIGNO DA ROCHA DE SIQUEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO AREDES LOUZADA E SOUZA - ES24405 INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO PARA INFORMAR DADOS BANCÁRIOS Pela presente, encaminho intimação à parte REQUERENTE, na pessoa do advogado acima identificado, para informar, obrigatoriamente, os seguintes dados bancários válidos para expedição de alvará eletrônico de transferência bancária: - Nome do banco; - Número do código do banco; - Número da agência; - Tipo de operação; - Tipo de conta bancária [corrente/poupança]; - Número da conta bancária; - Nome do titular da conta; - Número do CPF/CNPJ do titular da conta.
Em caso de pagamento por meio de transferência bancária a outro banco diferente do BANESTES, fica ciente o beneficiário de que poderá ocorrer a cobrança de tarifa, conforme valor previsto na Tabela de Tarifas e Comissões Bancária em vigor no BANESTES.
A não indicação dos dados bancários implica emissão de alvará, em nome do beneficiário, para saque em qualquer agência do BANESTES.
O acesso ao conteúdo integral dos documentos que compõem a presente comunicação processual pode ser feito através do endereço eletrônico https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. -
27/03/2025 15:15
Expedição de Intimação - Diário.
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05/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 12:00
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 5010276-94.2024.8.08.0024 INTERESSADO: ALTADIGNO DA ROCHA DE SIQUEIRA Advogado do(a) INTERESSADO: FLAVIO AREDES LOUZADA E SOUZA - ES24405 INTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESTINATÁRIO Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, torre Jatobá, Ed.
Castelo Branco Office Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Pelo presente, fica(m) o(a)(s) Requerido(a)(s), por seu advogado acima relacionado, devidamente INTIMADO(A)(S) para cumprir a sentença/acórdão, no prazo determinado no título judicial.
Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018.
A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html).
O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos.
O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE).
VITÓRIA, 17 de janeiro de 2025 -
19/02/2025 15:21
Expedição de #Não preenchido#.
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17/01/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/01/2025 13:43
Processo Reativado
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09/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 16:18
Transitado em Julgado em 21/10/2024 para ALTADIGNO DA ROCHA DE SIQUEIRA - CPF: *74.***.*18-91 (REQUERENTE) e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
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23/10/2024 04:23
Decorrido prazo de ALTADIGNO DA ROCHA DE SIQUEIRA em 21/10/2024 23:59.
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23/10/2024 04:23
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido de ALTADIGNO DA ROCHA DE SIQUEIRA - CPF: *74.***.*18-91 (REQUERENTE).
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02/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 13:04
Expedição de Certidão - Intimação.
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04/06/2024 13:04
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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03/06/2024 14:55
Expedição de Termo de Audiência.
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29/05/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 12:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/03/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 18:59
Audiência Conciliação designada para 03/06/2024 14:30 Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível.
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14/03/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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