TJES - 5002875-02.2024.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:49
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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16/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002875-02.2024.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DHEFERSON GRILLO DADALTO EMBARGADO: OLAM AGRICOLA LTDA.
Advogados do(a) EMBARGANTE: VICTOR ZANELATO MARTINS - ES12715, WALISSON FERRUGINE CESCONETTO - ES37239 Advogado do(a) EMBARGADO: FERNANDO BONACCORSO - SP247080 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentarem suas respectivas alegações finais no prazo comum de 10 (dez) dias.” NOVA VENÉCIA-ES, 10 de junho de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
10/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:43
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 19:59
Juntada de Petição de alegações finais
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09/05/2025 19:14
Juntada de Petição de alegações finais
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23/04/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 12:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 14:00, Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
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15/04/2025 17:55
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
15/04/2025 17:55
Processo Inspecionado
-
15/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2025 02:21
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:23
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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24/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002875-02.2024.8.08.0038 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DHEFERSON GRILLO DADALTO EMBARGADO: OLAM AGRICOLA LTDA.
DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2025) 1.
Verifico que o embargante, através da manifestação ID 63230618, reiterou o pedido para que seja decretado sigilo destes autos, argumentando que os documentos ID’s 46345603 e 46345604, são documentos que contém informações sensíveis que gozam da proteção constitucional à intimidade.
Como se sabe, via de regra, os processos são públicos, sendo admitida a tramitação em segredo de justiça quando presentes algumas das hipóteses previstas pelo artigo 189, do CPC, que dispõe: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Analisando detidamente o teor dos documentos anexados aos ID’s 46345603 e 46345604, não vislumbro a existência de informações sensíveis aptas a ensejar a determinação de tramitação em segredo de justiça destes autos.
Os referidos documentos referem-se tão somente a um contrato e um extrato de dívida, cujas informações não gozam de nenhuma proteção especial.
Firme nesse sentido, INDEFIRO o pedido de decretação de sigilo destes autos. 2.
De igual modo, não há de se falar na permanência do protocolo em sigilo realizado pelo embargante quando da sua réplica (ID 50190902), uma vez que, devem todos os litigantes e os terceiros interessados terem acessados a todos os documentos, atos e manifestações processuais, sob pena de cerceamento de defesa e violação do contraditório.
Diante disso, e certificado a preclusão desta, DETERMINO que a Secretaria promova o levantamento do sigilo da réplica apresentada pelo embargante no ID 50190902. 3.
DESIGNO audiência de instrução a ser realizada de forma semipresencial, para o dia 15 de abril de 2025, às 14 horas. 4.
Faculto aos advogados e as partes acessarem o link disponibilizado abaixo, para se fazerem presentes na audiência, por meio eletrônico, através da plataforma Google Meet: AUD. 5002875-02.2024.8.08.0038 Terça-feira, 15 de abril · 2:00 até 2:30pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/dqi-feut-ftr Ou disque: (BR) +55 51 4560-7667 PIN: 874 291 132# Outros números de telefone: https://tel.meet/dqi-feut-ftr?pin=8363903086467 5.
ADVIRTO que possibilidade de participação por videoconferência não se estende às testemunhas, devendo estas comparecerem ao ato presencialmente. 5.1.
Consigno, entretanto, que, desde que devidamente justificada a necessidade e não haja prejuízo à regular instrução do feito, as testemunhas poderão ser ouvidas por videoconferência, incumbindo aos advogados, nesse caso, a disponibilização dos meios necessários à realização do ato. 6.
Considerando que cabe ao Advogado da parte intimar as testemunhas arroladas por este, segundo dispõe o art. 455 do CPC, intimem-se os Patronos, pára que cumprem tal função, devendo ser observado os parágrafos do supracitado artigo, ficando desde já cientes, que caso não seja cumprida a diligência acima, importará em desistência da inquirição da testemunha. 7.
Caso frustrada a intimação prevista no § 1º do supracitado artigo, expeça-se mandado de intimação para a testemunha. 8.
Em havendo pedido de depoimento pessoal das partes, EXPEÇA-SE mandando de intimação pessoal da parte para comparecer ao ato, sob pena de confissão. 9.
Por fim, em atenção ao disposto no Art. 412, inc.
XXVI, do CNFJTJES, CERTIFIQUE-SE a Secretaria, com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias da audiência, se todas as diligências necessárias para sua realização foram concretizadas, suprindo as irregularidades ou omissões e fazendo conclusões dos autos, se for o caso, podendo designar servidor para fazê-lo. 10.
Intimem-se ainda, as partes e seus patronos.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
20/02/2025 15:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 15:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 14:00, Nova Venécia - 2ª Vara Cível.
-
20/02/2025 15:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/02/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 10:09
Processo Inspecionado
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17/02/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:53
Juntada de Petição de pedido de providências
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13/02/2025 17:00
Juntada de Petição de indicação de prova
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13/02/2025 15:45
Juntada de Petição de indicação de prova
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15/01/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/09/2024 01:40
Decorrido prazo de WALISSON FERRUGINE CESCONETTO em 12/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:09
Conclusos para decisão
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06/09/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 04:42
Decorrido prazo de WALISSON FERRUGINE CESCONETTO em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:25
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/08/2024 01:13
Decorrido prazo de VICTOR ZANELATO MARTINS em 02/08/2024 23:59.
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11/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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