TJES - 5000408-21.2025.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MAURO LUCIO GOMES VIEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 5000408-21.2025.8.08.0004 REQUERENTE: MAURO LUCIO GOMES VIEIRA SENTENÇA Cuida-se de requerimento de dativo.
Ao compulsar o feito, verifiquei que o patrono nomeado aceitou o "múnus".
Como já mencionado, o presente trata-se apenas de um expediente, que é extinto logo após a aceitação do "múnus".
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente, determinando que se proceda a sua devida baixa.
Noutro giro, deverá o advogado protocolar a pertinente ação em autos próprios, posto que o objeto deste expediente já se exauriu com a nomeação ora requerida.
Sem custas.
Por fim, estando tudo em ordem, arquivem-se, independente de trânsito em julgado.
ANCHIETA, {data da assinatura eletrônica}. -
03/04/2025 08:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
24/02/2025 16:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/02/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 [Assistência Judiciária Gratuita] 5000408-21.2025.8.08.0004 REQUERENTE: MAURO LUCIO GOMES VIEIRA DESPACHO Ante a inexistência de Defensor Público atuando nesta Comarca, nomeio Dr.
MELQUISDEC PEREIRA DOS SANTOS - OAB/ES 33.274, para assumir o “múnus” de advogado dativo, ficando o mesmo ciente de que os honorários serão fixados ao final do processo, conforme Decreto Estadual nº 2821-R, D.
O. 11/08/2011.
A resposta deve ser dada em cinco dias.
Decorrido o prazo, sem resposta, retornem os autos conclusos, imediatamente, para nomeação de outro Defensor, na tarefa DESPACHO.
Havendo aceitação, retornem os autos conclusos na tarefa SENTENÇA.
Intime-se.
ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica. -
19/02/2025 15:24
Expedição de Intimação Diário.
-
11/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:41
Distribuído por sorteio
-
07/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021149-20.2019.8.08.0024
Assoc Brasileira dos Servidores Publicos...
Gilmar Tavares de Lima
Advogado: Jeniffer Patricia Machado Prado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/07/2019 00:00
Processo nº 5005325-76.2024.8.08.0050
Solange Gomes de Barros Silva
Joel Santos da Silva
Advogado: Laurindo Rosa de Assis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2025 02:07
Processo nº 5000391-82.2025.8.08.0004
Ana Paula Rios da Silva
Advogado: Lidiane Lahass
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/02/2025 18:09
Processo nº 5003374-09.2020.8.08.0011
Renata Prates Costalonga
R.b. Mudancas Eireli - ME
Advogado: Cesar de Azevedo Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2020 21:46
Processo nº 5000039-83.2025.8.08.0050
Gs Informatica Comercio e Servicos LTDA
Alex Goncalves Lima 10618257799
Advogado: Fernanda Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/01/2025 17:47