TJES - 0005693-84.2019.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005693-84.2019.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIELE FAGUNDES FELIPE CUZZUOL REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por DANIELE FAGUNDES FELIPE CUZZUOL em face do MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
Considerando a inexistência de divergência acerca do quantum devido, a decisão de ID 61930530 homologou os cálculos e determinou a expedição de ofício requisitório, com o destaque de 20% a título de honorários contratuais.
A exequente manifestou ciência da decisão de ID 63543041. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante da determinação para expedição do ofício requisitório, e da manifestação do credor, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com amparo no art. 924, II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, uma vez que ambas já foram quitadas.
CUMPRA-SE integralmente a decisão de ID 61930530.
INTIMEM-SE os litigantes para ciência.
Com o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 12:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
14/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACRUZ em 15/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 19:37
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005693-84.2019.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: DANIELE FAGUNDES FELIPE CUZZUOL REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogado do(a) REQUERENTE: WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 DECISÃO 1.RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por DANIELE FAGUNDES FELIPE CUZZUOL, em desfavor do MUNICÍPIO DE ARACRUZ, buscando o pagamento dos valores liquidados na sentença de fls. 52/54.
Intimado nos termos do art. 535, do CPC, o Município de Aracruz anuiu com o valor apresentado pela exequente na ID 45039730. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
DA HOMOLOGAÇÃO Considerando que não existe divergência acerca do quantum devido, HOMOLOGO os cálculos de ID 45039730.
OFICIE-SE o Sr.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES (art. 535, § 3º, II do CPC), requisitando-lhe o pagamento do débito devido nestes autos, conforme cálculos de ID 45039730.
A credora deverá ser intimada para informar os dados de identificação necessários à expedição dos ofícios, se necessário for.
Ademais, analisado o contrato de prestação de serviços jurídicos e advocatícios registrado em ID 37108170, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários advocatícios realizado na ID 45039724 e DETERMINO à Serventia que conste no ofício requisitório do RPV o destaque de 20% (vinte por cento), a título de honorários advocatícios contratuais, em favor do advogado Wellington R V & Advogados Associados, inscrito no CNPJ 15.***.***/0001-08, conforme consta no contrato apresentado na ID 37108170.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta dias), INTIME-SE a exequente a fim de que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da efetivação do pagamento requisitado (RPV), inclusive valendo ressaltar que, conforme novo procedimento vigente sobre a comunicação de Pagamento de Obrigações de Pequeno Valor (OPV), é incumbência da parte beneficiada consultar a liberação do valor, bem como fornecer os dados necessários à expedição de alvará.
INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão.
ARACRUZ-ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
05/02/2025 14:41
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:22
Processo Inspecionado
-
29/01/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:16
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003460-29.2025.8.08.0035
Teresinha Franca da Costa
Banco Agibank S.A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/02/2025 23:41
Processo nº 5002234-65.2024.8.08.0021
Benjamin Zedeque Santiago Azeredo
Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medic...
Advogado: Eduardo Lopes de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/10/2024 15:11
Processo nº 5007842-36.2023.8.08.0035
Andre Souza Fagundes de Aragao
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Lucio Giovanni Santos Bianchi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2023 16:49
Processo nº 5002855-44.2025.8.08.0048
Priscila Silva Rigo de Amorim
Ronildo Lucas de Amorim
Advogado: Alessandra Fantoni Rodrigues Daniel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 18:32
Processo nº 5001228-59.2025.8.08.0030
Andre de Almeida Lobo
34.103.482 Alessandra de Souza Santos
Advogado: Diego Demuner Mielke
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 11:53