TJES - 5007643-23.2022.8.08.0011
1ª instância - 5ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 16:14
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
22/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265853 PROCESSO Nº 5007643-23.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Tendo em vista ser de conhecimento deste juízo que não há, atualmente, um Defensor Público com atribuição perante esta Vara e levando em conta o teor da certidão ID 54078348, nomeio um advogado dativo para acompanhar o executado.
Não obstante a fixação prévia, em casos pretéritos, de honorários advocatícios em favor dos advogados dativos, entendo por bem rever o referido procedimento.
E o faço visando valorizar o trabalho dos causídicos.
Assim, ao final da demanda e considerando a natureza, a importância da causa bem como o tempo exigido do profissional, este juízo procederá ao arbitramento da supracitada verba honorária, em consonância com o art. 1º, II, do Decreto nº 4.987/2021, que altera o art. 2º, II, do Decreto nº 2821-R/2011.
Observe-se a lista encaminhada pela OAB/ES.
Aceito o encargo, deverá o douto patrono acompanhar o devedor e peticionar em seu favor.
Aguarde-se o prazo para manifestação da exequente.
Diligencie-se.
Cachoeiro de Itapemirim, datado e assinado eletronicamente.
Murilo Ribeiro Ferreira Juiz de Direito -
19/02/2025 15:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/12/2024 00:13
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 13:12
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/08/2023 11:06
Juntada de Petição de habilitações
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25/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 12:37
Conclusos para despacho
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25/07/2023 12:26
Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2023 16:45 Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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12/07/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 10:21
Juntada de Certidão
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23/05/2023 20:49
Expedição de Mandado - intimação.
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23/05/2023 20:48
Expedição de intimação eletrônica.
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23/05/2023 20:46
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 16:45 Cachoeiro de Itapemirim - 5ª Vara Cível.
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24/04/2023 14:31
Processo Inspecionado
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24/04/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
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10/02/2023 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS DE LIMA em 06/02/2023 23:59.
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13/12/2022 18:19
Juntada de Certidão
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24/08/2022 13:12
Expedição de Mandado - citação.
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22/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:10
Conclusos para decisão
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12/08/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2022 17:49
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2022 16:44
Decisão proferida
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11/07/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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