TJES - 0005240-41.2015.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:12
Publicado Intimação - Diário em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº 0005240-41.2015.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANESIO VIEIRA MAIA REQUERIDO: ADOMAR LUIS MAIER, ALFA SEGURADORA S.A., RSF COMERCIO DE MOTOCICLETAS E SERVICOS LTDA, COMERCIAL RIZK DE MOTOCICLETAS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ALINY HELL ROGERIO TEIXEIRA - ES11006, MARIA JULIA MARETTO FREITAS - ES31948 Advogados do(a) REQUERIDO: ARMANDO VICENTE MESQUITA CHAR - SP172682, BRUNO AMARANTE SILVA COUTO - ES14487 Advogado do(a) REQUERIDO: JADER NOGUEIRA - ES4048 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI - ES6415 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 DECISÃO Analisando os Embargos Declaratórios opostos no evento nº50391430 vê-se que o que realmente pretendem os Embargantes é alterar a Sentença retro instaurando-se nova discussão sobre a controvérsia já apreciada, o que se revela inadmissível.
E assim o é, uma vez que não são cabíveis embargos de declaração utilizados com o propósito de questionar a correção do julgamento e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório.
Diante do exposto, rejeito os embargos declaratórios opostos.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.1010, §1º do CPC/15.
Nada mais havendo, remetam-se os presentes aos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme art.1010, §3º do CPC/15.
DILIGENCIE-SE.
Vila Velha/ES, 15 de maio de 2025.
MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
18/08/2025 20:11
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/02/2025 22:18
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 21:02
Conclusos para decisão
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03/02/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 17:37
Decorrido prazo de RSF COMERCIO DE MOTOCICLETAS E SERVICOS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/01/2025 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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27/12/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 04:36
Decorrido prazo de ANESIO VIEIRA MAIA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:36
Decorrido prazo de RSF COMERCIO DE MOTOCICLETAS E SERVICOS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:36
Decorrido prazo de COMERCIAL RIZK DE MOTOCICLETAS LTDA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:57
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/08/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2024 14:25
Julgado procedente o pedido de ANESIO VIEIRA MAIA - CPF: *34.***.*04-87 (REQUERENTE).
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28/04/2024 23:07
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:16
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2015
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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