TJES - 5000511-39.2023.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 22:27
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 22:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:28
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:09
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000511-39.2023.8.08.0023 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CD COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REQUERIDO: UELITON BATISTA DE PAULA, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO, PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) REQUERIDO: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 SENTENÇA Dispensado o relatório, no nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
A parte requerente foi intimada por seu patrono e pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, mas não se manifestou.
O art. 485, inc.
III, do CPC, o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando permanecer paralisado por mais de trinta dias, sem que o autor promovesse os atos e diligências que lhe competiam.
Pelo exposto, julgo extinto o processo, na forma do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes de exame, observem-se as cautelas legais e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Juiz de Direito -
21/02/2025 14:14
Expedição de Intimação eletrônica.
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21/02/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/12/2024 06:05
Conclusos para julgamento
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22/12/2024 06:05
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 03:04
Decorrido prazo de CD COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 24/09/2024 23:59.
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05/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:57
Expedição de Mandado - intimação.
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18/06/2024 16:34
Processo Inspecionado
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18/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 19:54
Conclusos para despacho
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08/02/2024 19:54
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:51
Expedição de carta postal - intimação.
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08/02/2024 19:48
Juntada de Certidão
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08/02/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:10
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 14:30 Iconha - Vara Única.
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07/02/2024 14:09
Expedição de Termo de Audiência.
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05/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 20:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/11/2023 16:13
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/11/2023 10:58
Expedição de Mandado - citação.
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01/11/2023 10:56
Expedição de carta postal - intimação.
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01/11/2023 10:56
Expedição de carta postal - citação.
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01/11/2023 10:56
Expedição de carta postal - citação.
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01/11/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 10:28
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 14:30 Iconha - Vara Única.
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21/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 17:59
Conclusos para despacho
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13/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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