TJES - 5007839-19.2024.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 17:36
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR) e JOSE CARLOS FONSECA AREIAS JUNIOR - CPF: *58.***.*67-32 (REU).
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27/03/2025 04:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FONSECA AREIAS JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:04
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:46
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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21/02/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5007839-19.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: JOSE CARLOS FONSECA AREIAS JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES - MG91045 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC. c) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
CARIACICA/ES, 12/02/2025 Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:13
Homologada a Transação
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11/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
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08/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
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24/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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