TJES - 5030923-13.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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11/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:3357-4040 PROCESSO Nº 5030923-13.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLARISSE JORGE PAES BARRETO REQUERIDO: MERCADOPAGO DECISÃO Vistos em Inspeção Certifique-se da evolução da classe para cumprimento de sentença na tarefa adequada ao PJe.
Dá análise dos autos verifico o arbitramento de multa decorrente do descumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença com intimação do banco Requerido em 19/12/2024.
Por se tratar de obrigação cuja abstenção foi imposta desde a ciência da sentença, competia ao requerido se abster de promover cobranças relativas aos contratos de empréstimo nº 703123176 e 703123656, o que não foi feito conforme demonstrado pela autora nas diversas petições trazidas aos autos (Ids 63835761, 64099647 e 64469139), cuja soma de eventos implica na condenação da requerida ao pagamento da multa em seu valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ademais, defiro o prosseguimento da execução no tocante ao valor remanescente da condenação calculado pela credora em R$ 183,05.
Intime-se a parte requerida para pagamento de R$ 5.183,05 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, na data da assinatura eletrônica no Sistema PJe.
PATRICIA LEAL DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
04/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 18:30
Processo Inspecionado
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03/04/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 26/02/2025.
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03/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Avenida João Baptista Parra, 673, 14º e 17º Andares, Praia do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-123 Telefone:(27) 33574040 PROCESSO Nº 5030923-13.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLARISSE JORGE PAES BARRETO REQUERIDO: MERCADOPAGO Advogado do(a) REQUERENTE: CLARISSE JORGE PAES BARRETO - ES14169 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar dados bancários, tendo em vista a expedição de alvará de transferência.
VITÓRIA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
DULCINEIA MARIA CARVALHO LEAL Diretor de Secretaria -
24/02/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:58
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 13:30
Transitado em Julgado em 03/02/2025 para MercadoPago - CNPJ: 10.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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21/02/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:05
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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16/12/2024 18:05
Julgado procedente o pedido de CLARISSE JORGE PAES BARRETO - CPF: *04.***.*13-29 (REQUERENTE).
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06/11/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:38
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 13:45 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 19:04
Expedição de Termo de Audiência.
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02/10/2024 12:26
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 13:43
Não Concedida a Medida Liminar a CLARISSE JORGE PAES BARRETO - CPF: *04.***.*13-29 (REQUERENTE).
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06/08/2024 12:25
Conclusos para decisão
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05/08/2024 19:37
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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05/08/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
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29/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2024 16:10
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 13:45 Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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28/07/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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