TJES - 5016396-92.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
09/04/2025 16:14
Expedição de Termo de Audiência.
-
10/03/2025 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 00:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 00:16
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 00:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL PINA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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05/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:26
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº 5016396-92.2024.8.08.0012 DESPACHO Ante o contido nos ids. 63618357 e 63618358, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 08/04/2025, às 16h15min, que será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) na sala de audiências do 1° Juizado Especial Cível de Cariacica.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito eletronicamente assinado DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA HÍBRIDA (PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL) DE CONCILIAÇÃO designada, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecer ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom SALA 03: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 ID da reunião: 2072597679 Senha: 0F0trF Advirto que, caso optem por participar de forma remota (telepresencial) compete às partes - por si mesmas ou por seus Doutos/as Patronos/as e sob sua responsabilidade, conta e risco - procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não comparecimento físico e não ingresso no ambiente virtual, resultarão em abandono ou revelia (ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas por este Juízo).
Na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Em não havendo pleitos probatórios ou suscitação de questões prévias e uma vez frustrada a conciliação e oportunizada (em sendo o caso) a réplica, deverá(ão) a(s) parte(s) por si ou por seus/suas Doutos(as) Patronos(as) proceder às alegações finais oralmente ao fim da assentada (iniciando-se pela[s] parte[s] requerente[s] e, após, ouvindo-se a[s] parte[s] requerida[s]).
Nesse cenário, encerrado o ato, os autos deverão vir imediatamente conclusos para sentença.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
24/02/2025 14:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 07:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 16:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
20/02/2025 14:04
Expedição de Termo de Audiência.
-
18/02/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 00:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 00:08
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:09
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/01/2025 01:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 01:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 01:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 14:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/01/2025 10:09
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/01/2025 11:41
Juntada de Petição de pedido de providências
-
16/01/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2025 15:30, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
17/12/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:17
Juntada de Petição de pedido de providências
-
05/12/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:22
Decorrido prazo de MICHELI BARBARA SIMONASSI em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 01:22
Decorrido prazo de CLAUDIMAR DE ALMEIDA PINTO em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 15:05
Audiência Conciliação realizada para 24/10/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
27/10/2024 15:00
Expedição de Termo de Audiência.
-
26/10/2024 01:24
Decorrido prazo de CLAUDIMAR DE ALMEIDA PINTO em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:14
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 01:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 01:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de MICHELI BARBARA SIMONASSI em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLAUDIMAR DE ALMEIDA PINTO em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:22
Expedição de Mandado - intimação.
-
08/10/2024 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2024 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 00:33
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 00:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:50
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
19/09/2024 14:43
Expedição de Mandado - citação.
-
19/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 14:27
Audiência Conciliação designada para 24/10/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
11/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:54
Distribuído por sorteio
-
19/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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