TJES - 0000917-38.2020.8.08.0028
1ª instância - 2ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 15:08
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (INTERESSADO).
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06/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:24
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 2ª Vara Rua Galaor Rios, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451527 PROCESSO Nº 0000917-38.2020.8.08.0028 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: MATHEUS MOURA MARTINS, ADEILDO GUEDES DE MORAIS CERTIDÃO DE ATUAÇÃO – HONORÁRIO DATIVO Certifico, para os devidos fins, que o advogado ANA PAULA DIAS LEITE, OAB/ES 31.594, CPF *04.***.*66-66, atuou na qualidade de advogado dativo nomeado no processo nº 0000917-38.2020.8.08.0028, em trâmite perante este juízo.
Foram arbitrados honorários em seu favor no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), para o seguinte ato processual: representação na audiência realizada no dia 13/12/2021.
Certifico ainda que a parte MATHEUS MOURA MARTINS, ADEILDO GUEDES DE MORAIS é hipossuficiente ou, em processo penal, não constituiu advogado, pelo que a ausência da Defensoria Pública inviabiliza sua representação processual, fazendo-se necessária a nomeação do advogado dativo em referência.
IÚNA, na data da assinatura eletrônica.
Roberto Alves de Oliveira Junior Analista Judiciário -
21/02/2025 14:16
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:59
Extinta a punibilidade por prescrição
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29/01/2025 17:59
Processo Inspecionado
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21/01/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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19/01/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 17:58
Juntada de Certidão
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27/02/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 01:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:35
Decorrido prazo de MATHEUS MOURA MARTINS em 01/12/2023 23:59.
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28/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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14/11/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 15:03
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ADEILDO GUEDES MORAIS (AUTOR DO FATO)
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27/07/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
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26/07/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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