TJES - 5001694-68.2024.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001694-68.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIENE OLIVEIRA ANDRADE REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL JABOUR BAPTISTI - ES12896 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451 DESPACHO Por verificar que a hipótese dos autos possibilita a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, o que por certo facilitará e abreviará a solução da presente controvérsia, conclamo as partes ao saneamento cooperativo, determinando a intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil - CPC e, por fim, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito.
Saliento que, em se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar quais fatos pretendem provar por meio de testemunhas, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Deverão, ainda, apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas com seus respectivos endereços.
Em se tratando de prova pericial, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete às partes instruir a petição inicial (CPC, artigo 320) e a contestação (CPC, artigo 336) com os documentos destinados a provar suas alegações.
Advirta-se que, se as partes já tiverem especificado as provas com as quais pretendem provar os fatos, devem, expressamente, ratificar e convalidar o pedido, sob pena de preclusão e de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, ensejando, se possível, o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestações, façam-se conclusos para saneamento ou julgamento, conforme o caso.
ANCHIETA-ES, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
25/06/2025 15:31
Expedição de Intimação Diário.
-
09/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
-
25/02/2025 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 5001694-68.2024.8.08.0004 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIENE OLIVEIRA ANDRADE REQUERIDO: SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico que a contestação ID 62538925 e temesptiva.
INTIMO A PARTE AUTORA PARA MANIFESTAR-SE EM REPLICA NO PRAZO LEGAL.
ANCHIETA-ES, 20 de fevereiro de 2025. -
20/02/2025 15:50
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:49
Juntada de Aviso de Recebimento
-
11/10/2024 12:08
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 17:18
Expedição de carta postal - citação.
-
03/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIENE OLIVEIRA ANDRADE em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:28
Juntada de Aviso de Recebimento
-
06/08/2024 04:19
Decorrido prazo de LUCIENE OLIVEIRA ANDRADE em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:10
Expedição de carta postal - citação.
-
12/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela a LUCIENE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *04.***.*00-03 (REQUERENTE)
-
10/07/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 17:45
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:15
Decisão Interlocutória de Mérito de LUCIENE OLIVEIRA ANDRADE - CPF: *04.***.*00-03 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000597-70.2024.8.08.0024
Joao Pedro Capini de Almeida
Lions Imports LTDA
Advogado: Joao Pedro Capini de Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/01/2024 12:53
Processo nº 5006937-39.2024.8.08.0021
Ana Muchilin
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Uanderlea Silva Santos Salvador
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/07/2024 12:14
Processo nº 5000541-06.2024.8.08.0099
Estado do Espirito Santo
S P Produtos LTDA
Advogado: Celio de Carvalho Cavalcanti Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2024 14:02
Processo nº 0001936-19.2023.8.08.0014
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Jonathan Neves da Silva
Advogado: Danielly Gustavo Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/06/2023 00:00
Processo nº 5008676-48.2022.8.08.0011
Jhessica Marques Fonseca
Banestes Seguros SA
Advogado: Barbara Cotta Marques
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/07/2022 21:37