TJES - 5004186-14.2021.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5004186-14.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: VANESSA GONCALVES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 SENTENÇA / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A em face de VANESSA GONÇALVES SILVA, partes qualificadas.
A inicial veio acompanhada dos documentos no ID 7776674.
Despacho de citação no ID 8530830.
Mandado de citação não cumprido juntado no ID 11634512.
A parte autora requereu diligências nos sistemas judiciais a fim de localizar novos endereços do executado (ID 12076541), o que foi deferido no ID 15612168.
Parte autora indicou novos endereços no ID 16149410, novamente sem sucesso na citação conforme ID 16963939, ID 16963944 e ID 16963946.
Expedido mandados para os endereços, esses também retornaram infrutíferos (ID 23031338 e 23031339).
A exequente requereu novas consultas no ID 23907090, o que foi deferido no ID 28110905.
Expedido mandado de citação para o endereço indicado no ID 30727353, que novamente retornou sem cumprimento (ID 34168860).
No ID 35787992 a exequente pleiteou pela expedição de ofício às concessionárias de serviço público, o que foi deferido no ID 54301495, mediante comprovação de diligência da empresa autora perante as empresas mencionadas.
Intimada (ID 63467310), a autora nada requereu, conforme movimento processual do dia 26/03/2025. É o relatório.
Decido.
Analisando o presente caso, constata-se que a parte requerente foi intimada para diligenciar quanto ao endereço do requerido, tendo transcorrido o prazo sem manifestação.
Pois bem.
A ausência de citação da parte requerida é causa de extinção da ação por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Nota-se que, embora intimada, a parte requerente não atendeu à determinação judicial, conforme movimento processual do dia 26/03/2025.
Importante consignar que não há necessidade, no presente caso, de intimação pessoal para posterior extinção da ação, vez que a hipótese não é de abandono da causa, entendimento esse que, a propósito, está alinhando com o do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e do C.
Superior Tribunal de Justiça, a saber: EMENTA: APELAÇÃO – BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO VÁLIDO E REGULAR – FALTA DE CITAÇÃO – INTIMAÇÃO PESSOAL – DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1.
Conforme a jurisprudência deste TJES e do STJ, a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, como no caso de falta de citação, torna dispensável a intimação pessoal prevista no art. 485, § 1º, do CPC. 2.
A extinção do processo decorreu da ausência de pressuposto válido e regular, e não de abandono pela parte autora, já que a apelante não indicou o endereço para a citação do requerido, atraindo a aplicação do art. 485, IV, do CPC, sem a necessidade de intimação pessoal. 3.
Recurso conhecido e desprovido. (TJES, AC 5000038-44.2024.8.08.0047, Relator Desembargador Julio Cesar Costa de Oliveira, 1ª Câmara Cível, 10/10/2024).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO.
FALTA DE CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO.
AUSÊNCIA.
REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n. 2 e 3/STJ). 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. 3.
Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que a agravante não forneceu o endereço para que a citação do réu/agravado fosse realizada, ensejando a extinção do feito sem julgamento do mérito. 4.
No caso em apreço, rever as conclusões do acórdão estadual demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ. 5.
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.872.705/PE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 24/6/2022) Resta evidenciada, assim, a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Condeno a(s) parte(s) requerente(s) ao pagamento das despesas processuais.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7776674 Petição Inicial Petição Inicial 21070709590878000000007509548 7776679 PETIÇÃO INICIAL - VANESSA GONÇALVES SILVA Petição inicial (PDF) 21070709590910800000007509553 7776680 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 21070709590930100000007509554 7776681 TERMO DE ADESÃO Documento de comprovação 21070709590944500000007509555 7776684 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 21070709590955100000007509658 7776687 1- Procuração Documento de Identificação 21070709590994400000007509661 7776688 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 21070709591038800000007509662 7776691 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 21070709591091700000007509664 7776693 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21070709591125300000007509666 7776697 5 - DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de Identificação 21070709591144100000007509670 7776695 6- Demonstração de Resultado 2019 Documento de Identificação 21070709591161300000007509668 7997308 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21071922212464600000007721180 8079599 Decisão Decisão 21072218121595600000007800649 8220182 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21072823500911000000007936162 8473528 Petição (outras) Petição (outras) 21081114440884900000008179960 8473529 PET RECOLHIMENTO DE CUSTAS Petição (outras) em PDF 21081114440910700000008179961 8473532 GUIA DE CUSTAS Documento de comprovação 21081114440975200000008179964 8473533 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS Documento de comprovação 21081114440983600000008179965 8832969 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 21081617115089700000008234849 8832969 Mandado - Citação Mandado - Citação 21081617115089700000008234849 8833254 Certidão Certidão 21083013353883700000008524858 11634510 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22013117305853400000011214226 11634512 5004186-14.2021 - VANESS GONCALVES Mandado - Citação 22013117305873900000011214228 11705944 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22013117332041500000011283006 12076521 Petição (outras) Petição (outras) 22021514450835900000011640029 12076541 PET MANIFESTAÇÃO - REQUERENDO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD...) - VANESSA GONÇALVE Petição inicial (PDF) 22021514451045600000011640049 15473068 ordem 5004186-14.2021 Certidão - BACENJUD 22062818254915000000014897232 15473061 Despacho Decisão 22062818254968700000014897225 15612171 resposta 5004186-14.2021 Certidão - BACENJUD 22070116134354200000015030238 15612168 Despacho Despacho 22070116134513800000015030235 15860843 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22071110423754400000015266774 16149410 Petição (outras) Petição (outras) 22072016303293500000015542220 16319421 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22072713270691100000015703883 16963926 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22082316230402200000016318494 16963939 5004186-14.2021.8.08.0012 - VANESSA FONÇALVES SILVA Aviso de Recebimento (AR) 22082316230447700000016318807 16963944 500418614-14.2021.8.08.0012 - VANESSA GONÇALVES SILVA Aviso de Recebimento (AR) 22082316230486600000016318812 16963946 5004186-14.2021.8.08.0012 - VANESSA GONÇALVES SILVA Aviso de Recebimento (AR) 22082316230523100000016318814 17054820 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22082316420236000000016405476 17538881 Petição (outras) Petição (outras) 22090822173211100000016867708 20046124 Mandado - Citação Mandado - Citação 22120715351241100000019263576 20046124 Mandado - Citação Mandado - Citação 22120715351241100000019263576 23030153 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23032810264089700000022107658 23031338 5004186-14.2021.8.08.0012 - 4202115 - VANESSA GONÇALVES Mandado 23032810264107000000022108938 23031339 5004186-14.2021.8.08.0012 - 4202229 - VANESSA GONÇALVES DA SILVA Mandado 23032810264134800000022108939 23281251 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032810285791700000022345947 23907090 Petição (outras) Petição (outras) 23041216530803100000022942895 28291436 5004186-14.2021.8.08.0012 - Siel Certidão 23072014321584900000027127682 28291437 5004186-14.2021.8.08.0012 - Renajud Certidão - RENAJUD 23072014321642500000027127683 28291431 5004186-14.2021.8.08.0012 - Infojud Certidão - INFOJUD 23072014321705900000027127677 28291430 5004186-14.2021.8.08.0012 - Serasajud Certidão 23072014321762300000027127676 28110905 Despacho Despacho 23072014321818500000026954572 29792580 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082312280387800000028553404 30727353 Petição (outras) Petição (outras) 23091311294592600000029435142 32496341 Mandado - Citação Mandado - Citação 23101813472339000000031110774 32497118 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23101813495884400000031110801 34168860 5004186-14.2021.8.08.0012 - VANESSA GONCALVES SILVA - 4746857 Mandado 23121215514116700000032686914 34168859 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23121215514185000000032686913 35463648 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23121314145236100000033911104 35787992 Petição (outras) Petição (outras) 23121912192126300000034217908 40834710 Despacho Despacho 24040417054088500000038955623 41173869 Despacho Despacho 24041116394322900000039271278 46840649 Decurso de prazo Decurso de prazo 24072214153171300000044567035 54301495 Despacho Despacho 24111119054087400000051472643 63467310 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021817461590300000056391712 -
21/07/2025 17:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:58
Publicado Intimação - Diário em 20/02/2025.
-
20/02/2025 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5004186-14.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: VANESSA GONCALVES SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica à(às) parte(s) requerente(s), por meio de seu(s) advogado(s) supramencionado(s), para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão retro, manifestando-se, se for o caso, no prazo legal.
Cariacica/ES, 18 de fevereiro de 2025 Analista Judiciário Especial/Diretor de Secretaria -
18/02/2025 17:46
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 17:05
Processo Inspecionado
-
24/01/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 13:47
Expedição de Mandado - citação.
-
13/09/2023 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 12:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
20/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 10:28
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:54
Expedição de Mandado - citação.
-
07/12/2022 15:35
Expedição de Mandado - citação.
-
08/09/2022 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 16:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/08/2022 16:23
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/07/2022 13:27
Expedição de carta postal - citação.
-
27/07/2022 13:27
Expedição de carta postal - citação.
-
27/07/2022 13:27
Expedição de carta postal - citação.
-
20/07/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 10:42
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/07/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 18:25
Processo Inspecionado
-
28/06/2022 18:25
Decisão proferida
-
18/03/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 13:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2022 17:33
Expedição de intimação eletrônica.
-
31/01/2022 17:30
Juntada de Mandado - Citação
-
30/08/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 13:31
Expedição de Mandado - citação.
-
16/08/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 22:35
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2021 23:50
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/07/2021 18:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
19/07/2021 22:45
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 22:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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