TJES - 5017702-35.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Raphael Americano Camara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 00:00
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DEL CARRO em 28/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:21
Publicado Decisão Monocrática em 26/02/2025.
-
26/02/2025 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5017702-35.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IRINALDO SOARES AGRAVADO: LUIZ GUSTAVO DEL CARRO Advogado do(a) AGRAVANTE: WALAS OLIVEIRA SOARES - ES14742-A Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ GUSTAVO DEL CARRO - ES15987-A DECISÃO MONOCRÁTICA Cuidam os autos de recurso de agravo de instrumento interposto por IRINALDO SOARES.
Por meio da petição de ID 11845992, o Agravante requer a desistência do recurso. É o relatório.
Passo a proferir julgamento monocrático, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil e no art. 74, XI, do Regimento Interno deste egrégio Tribunal de Justiça, em face da desistência noticiada pela parte recorrente.
Conforme lição de José Carlos Barbosa Moreira, chama-se desistência o ato pelo qual o recorrente manifesta ao órgão judicial a vontade de que não seja julgado, e portanto não continue a ser processado, o recurso que interpusera (BARBOSA MOREIRA, José Carlos.
Comentários ao Código de Processo Civil. vol.
V, 11. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 329).
O renomado jurista, na mesma obra, adverte que tal ato “vale pela revogação da interposição” (p. 330-331), de forma que prevalece a decisão então recorrida, sem que disso, em princípio, advenha qualquer prejuízo para a outra parte, razão pela qual a desistência pode ocorrer a qualquer tempo, desde que, obviamente, seja anunciada até o instante imediatamente anterior ao julgamento, independentemente de anuência das outras partes.
A propósito, estipula o artigo 998 do Código de Processo Civil que “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso”.
Isso posto, sem delongas, com fulcro no art. 932, III, do CPC c/c art. 74, XI, do Regimento Interno desta Corte, NEGO SEGUIMENTO do recurso, em razão da noticiada desistência.
Intimem-se as partes por publicação na íntegra.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa, adotando-se as cautelas de estilo.
Vitória, 19 de fevereiro de 2025.
RAPHAEL AMERICANO CAMARA DESEMBARGADOR Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL AMERICANO CAMARA, Desembargador, em 19/02/2025 às 17:16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sistemas.tjes.jus.br/gabinetes/validar.php informando o código do sistema 55.***.***/0220-25. -
24/02/2025 14:02
Expedição de decisão monocrática.
-
19/02/2025 17:35
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 17:35
Negado seguimento a Recurso de IRINALDO SOARES - CPF: *52.***.*81-91 (AGRAVANTE)
-
19/02/2025 15:28
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
21/01/2025 16:38
Juntada de Petição de desistência do recurso
-
04/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:05
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 19:04
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
14/11/2024 19:04
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
14/11/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 19:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
14/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:02
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
14/11/2024 19:00
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2024 10:58
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2024 10:58
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/11/2024 14:54
Conclusos para decisão a FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY
-
13/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
13/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:15
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
13/11/2024 14:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/11/2024 12:03
Recebido pelo Distribuidor
-
13/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/11/2024 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
12/11/2024 16:40
Determinação de redistribuição por prevenção
-
08/11/2024 16:10
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
-
08/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
-
08/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:15
Recebido pelo Distribuidor
-
08/11/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/11/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002359-76.2023.8.08.0014
Renata Guimaraes dos Santos
Guilherme dos Santos
Advogado: Fhilippe Fortuna Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/07/2023 00:00
Processo nº 5006008-30.2021.8.08.0047
Estado do Espirito Santo
Vilmar Goncalves de Oliveira - ME
Advogado: Jefferson Correa de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/12/2021 16:13
Processo nº 5018556-54.2024.8.08.0024
Carlos Carvalho Loureiro
Caixa Beneficente dos Militares Estaduai...
Advogado: Iannick Dadalto Marchetti Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/11/2024 12:37
Processo nº 0028251-74.2011.8.08.0024
Eduardo Luiz Siepierski
Municipio de Vitoria
Advogado: Walmor Francisco Molin Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/08/2011 00:00
Processo nº 5021614-65.2024.8.08.0024
Leandro Marano Rodrigues
Italia Transporto Aereo S.p.a.
Advogado: Diego Antonio Barbosa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2024 14:51