TJES - 0002359-76.2023.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:43
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/06/2025 11:43
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/06/2025 11:43
Expedição de Mandado - Intimação.
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04/06/2025 16:03
Juntada de
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04/06/2025 15:42
Juntada de
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03/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 13:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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30/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 13:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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21/03/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0002359-76.2023.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GUILHERME DOS SANTOS DESPACHO Verifico que o(a) acusado(a) foi devidamente citado(a) (ID 63275418), oportunidade em que declarou não possuir condições financeiras para custear sua defesa técnica.
Considerando a insuficiência da prestação de serviços jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a imprescindibilidade de salvaguardar a defesa dos necessitados, nomeio o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
FHILIPPE FORTUNA FONSÊCA - OAB/ES: 28.187, para exercer a defesa técnica do acusado(a).
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
23/02/2025 14:32
Juntada de Petição de defesa prévia
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21/02/2025 14:19
Expedição de #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:20
Nomeado defensor dativo
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17/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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16/02/2025 00:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 00:21
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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15/01/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:14
Expedição de Mandado - citação.
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13/01/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/12/2024 14:54
Recebida a denúncia contra GUILHERME DOS SANTOS - CPF: *26.***.*02-24 (INVESTIGADO)
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16/12/2024 12:22
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/12/2024 09:45
Juntada de Petição de denúncia
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05/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:10
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:20
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/10/2024 12:20
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/10/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
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04/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
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29/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 13:14
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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11/07/2024 13:14
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/07/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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03/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 14:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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26/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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