TJES - 5017755-41.2024.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória: Secretarias Inteligentes Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5017755-41.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EWERTON BARCELOS DO NASCIMENTO JUNIOR REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA - PR25731 Certifico que, nesta data, realizei o cadastro da advogada da parte requerida.
Certifico que remeti o presente ato para publicação no DJEN: Intimação da parte requerida, para ciência do inteiro teor da Sentença id 63116618: "...Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." Vitória, 2 de julho de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
02/07/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
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28/03/2025 04:27
Decorrido prazo de EWERTON BARCELOS DO NASCIMENTO JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. em 27/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:18
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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22/02/2025 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5017755-41.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EWERTON BARCELOS DO NASCIMENTO JUNIOR REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - SP396680 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) (Visto em inspeção) Trata-se de Ação Revisional ajuizada por EWERTON BARCELOS DO NASCIMENTO JUNIOR em face do BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Na contestação, o réu arguiu a existência de litispendência em relação ao processo n.º 5011504- 41.2023.8.08.0024, o que foi admitido o pelo autor. É o relatório.
DOS FUNDAMENTOS A litispendência, ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda esteja em curso, conforme previsão dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 337, do Código de Processo Civil No caso em análise, verifica-se que o autor ajuizou anteriormente a ação n.º 5011504-41.2023.8.08.0024, na qual também pretende a revisão do contrato de financiamento de veículo n.º 2078673/20, configurando-se, assim, a tríplice identidade entre as ações: mesmas partes (Ewerton Barcelos do Nascimento Junior e Banco Toyota do Brasil S.A.), mesma causa de pedir (abusividade dos termos da avença) e mesmo pedido (modificação do contrato).
A existência de litispendência, portanto, impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC.
Fica suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Vitória/ES, 14 de fevereiro de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0093/2025) -
20/02/2025 15:55
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 12:09
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/01/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 01:23
Decorrido prazo de EWERTON BARCELOS DO NASCIMENTO JUNIOR em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/09/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 20:50
Expedição de carta postal - citação.
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03/05/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:18
Conclusos para despacho
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03/05/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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