TJES - 5004820-10.2021.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 01:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 01:06
Juntada de Certidão
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16/06/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:56
Juntada de Petição de habilitações
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26/05/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 17:23
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/04/2025 18:16
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 18:16
Transitado em Julgado em 26/03/2025 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR) e GILBERTO DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *27.***.*45-92 (REU).
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27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/03/2025 23:59.
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22/02/2025 11:30
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
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22/02/2025 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5004820-10.2021.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: GILBERTO DOS SANTOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em face de GILBERTO DOS SANTOS DA SILVA,, partes regularmente qualificadas.
A parte requerida devidamente citada se manteve inerte, não havendo comprovação de pagamento da dívida, tampouco ofereceram Embargos (certidão id 48364847).
A parte requerente, petição id 48990371, requer a constituição do título executivo judicial. É o relatório.
Decido.
Em razão da desídia da parte requerida, que devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo legal, não realizando o pagamento e nem apresentou os embargos previstos no artigo 702 do CPC, com base § 2º do artigo 701 do CPC, constituo de pleno direito o título executivo judicial.
Proceda o cartório as devidas alterações no sistema em relação a classificação do processo.
Intime-se a parte requerida, na forma do inciso II, do § 2º, do art. 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento do montante devido e atualizado, sob pena de, não o fazendo, ser-lhe aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários advocatícios também em 10% (dez por cento), acrescido de custas se houver (art. 523 e § 1º, CPC).
Poderá, ainda, a parte requerida oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias e na forma do artigo 525 do CPC.
Transcorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de impugnação no prazo legal, certifique-se o ato e venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
19/02/2025 15:46
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 14:14
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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02/12/2024 13:19
Conclusos para despacho
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04/09/2024 02:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:36
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/03/2024 17:16
Expedição de carta postal - citação.
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19/03/2024 17:12
Desentranhado o documento
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19/03/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
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14/12/2023 14:22
Expedição de Mandado - citação.
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12/12/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 03:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:20
Juntada de Certidão
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05/10/2023 15:11
Expedição de Mandado - citação.
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04/10/2023 01:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 16:16
Expedição de Mandado - citação.
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20/04/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 15:35
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:08
Juntada de Mandado
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05/10/2022 17:57
Expedição de Mandado - citação.
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17/08/2022 13:46
Decisão proferida
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30/11/2021 14:30
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 09/11/2021 23:59.
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03/11/2021 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2021 18:13
Expedição de intimação eletrônica.
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28/09/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 12:35
Conclusos para decisão
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20/07/2021 12:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2021 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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