TJES - 5000681-22.2024.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000681-22.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOEL FRANCISCO XAVIER INTERESSADO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) INTERESSADO: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA - MS20357 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio anexo.
Constato que nenhum valor foi encontrado na(s) conta(s) do(s) executado(s) ou o valor bloqueado é irrisório frente a quantia pleiteada, restando, portanto, infrutífera a penhora on-line.
DEFIRO o requerimento de pesquisa via RENAJUD.
JUNTE-SE a consulta realizada no sistema RENAJUD.
Constato que nenhum veículo passível de penhora foi encontrado em nome da parte executada, restando, portanto, infrutífera a tentativa de localização de bens.
DEFIRO o pedido de consulta às declarações de rendimentos (IR) da parte executada, por meio do sistema InfoJud.
JUNTE-SE o(s) recibo(s) anexo(s) da cópia da declaração de imposto de renda 2025 do Executado.
INTIME-SE a parte exequente para ciência dos documentos supramencionados e para promover o prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias, mediante requerimento de efetiva medida apta ao prosseguimento regular da execução, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como abandono.
Ressalte-se desde já que eventual pedido de nova diligência, deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Conste da intimação a advertência de que no prazo retro deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução.
Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida.
Escoado o prazo sem requerimento apto, certifique-se e venham os autos conclusos.
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
18/07/2025 12:51
Expedição de Informações.
-
16/07/2025 11:31
Proferida Decisão Saneadora
-
14/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 30/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000681-22.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOEL FRANCISCO XAVIER INTERESSADO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) INTERESSADO: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA - MS20357 DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar demonstrativo de débito atualizado.
Após conclusos para análise do pedido apresentado.
Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 16:45
Expedição de Intimação - Diário.
-
25/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 01:31
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000681-22.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOEL FRANCISCO XAVIER INTERESSADO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) INTERESSADO: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA - MS20357 DECISÃO Como se observa dos autos, foi instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da empresa ASBAPI – Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos, determinando-se o processamento do pedido na forma do artigo 135 do Código de Processo Civil.
Apesar de regularmente citado, o sócio da referida empresa manteve-se inerte, não apresentando manifestação quanto ao pedido de desconsideração, tampouco comprovando o adimplemento da obrigação que originou a presente execução.
No caso concreto, restou demonstrado o abuso da personalidade jurídica nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Ademais, evidenciado o esgotamento dos meios necessários à satisfação do crédito exequendo por intermédio do patrimônio da pessoa jurídica, justifica-se o redirecionamento da execução para o patrimônio pessoal do sócio.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 50 do Código Civil e artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ASBAPI – Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos, para que a execução alcance o patrimônio pessoal do sócio, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Ultrapassado o prazo recursal, intime-se o exequente para que impulsione o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos legais.
Cumpra-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 12:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
04/06/2025 22:10
Proferida Decisão Saneadora
-
04/06/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:25
Juntada de
-
08/04/2025 02:30
Decorrido prazo de JOEL FRANCISCO XAVIER em 07/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:58
Juntada de Carta Postal - Citação
-
27/03/2025 14:55
Juntada de Carta Postal - Citação
-
27/03/2025 14:53
Juntada de Carta Postal - Citação
-
26/03/2025 01:02
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2025.
-
26/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000681-22.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOEL FRANCISCO XAVIER INTERESSADO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) INTERESSADO: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA - MS20357 DECISÃO 1) No tocante ao requerimento formulado pelo Exequente de oficiar a Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Distrito Federal, denoto que cabe ao próprio Exequente diligenciar para a obtenção de cópia do referido contrato social, pois não houve comprovação nos autos de negativa da Junta Comercial em fornecer os referidos documentos; 2) Por sua vez, no tocante ao requerimento formulado pelo Exequente de oficiar à Delegacia da Receita Federal, denoto que a referida providência somente será analisada após o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica; 3) Ante os argumentos expostos pelo Exequente (ID 64818726), INSTAURO nos próprios autos o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da pessoa de GILBERTO TORRES LAURINDO (sócio da Executada); 4) INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 10 dias, acostar aos autos o endereço atualizado de GILBERTO TORRES LAURINDO para posterior citação do mesmo, na forma do art.135 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos, em caso de inércia do Exequente no referido prazo; 5) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Exequente, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 6) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 12 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/03/2025 14:13
Expedição de Intimação - Diário.
-
12/03/2025 17:39
Proferida Decisão Saneadora
-
12/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000681-22.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOEL FRANCISCO XAVIER INTERESSADO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) INTERESSADO: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA - MS20357 DECISÃO 1) CERTIFIQUE o Cartório se expirou o prazo para o Executado manifestar-se acerca da decisão de ID 62525626; 2) Conforme solicitado pelo Exequente (ID 62712125), segue em anexo consulta ao sistema SNIPER; 3) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Exequente, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 4) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/03/2025 16:46
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 06/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:53
Publicado Intimação - Diário em 21/02/2025.
-
21/02/2025 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000681-22.2024.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOEL FRANCISCO XAVIER INTERESSADO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Advogado do(a) INTERESSADO: BEATRIZ PELISSARI ZANOTELLI - ES32694 Advogado do(a) INTERESSADO: KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA - MS20357 DECISÃO 1) CERTIFIQUE o Cartório se expirou o prazo para o Executado manifestar-se acerca da decisão de ID 62525626; 2) Conforme solicitado pelo Exequente (ID 62712125), segue em anexo consulta ao sistema SNIPER; 3) EXPIRADO o prazo de 10 dias, ou com a juntada da manifestação do Exequente, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos; 4) Diligencie-se.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 15:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/02/2025 17:01
Decisão Interlocutória de Mérito de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (INTERESSADO).
-
09/02/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (INTERESSADO).
-
05/02/2025 10:57
Processo Inspecionado
-
31/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 12:08
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 19/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2024 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/11/2024 08:28
Processo Reativado
-
14/11/2024 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/06/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 15:36
Transitado em Julgado em 27/06/2024 para ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REQUERIDO) e JOEL FRANCISCO XAVIER - CPF: *54.***.*60-04 (REQUERENTE).
-
28/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:46
Decorrido prazo de JOEL FRANCISCO XAVIER em 27/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 20:07
Julgado procedente em parte do pedido de JOEL FRANCISCO XAVIER - CPF: *54.***.*60-04 (REQUERENTE).
-
28/05/2024 20:07
Processo Inspecionado
-
16/05/2024 16:43
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:16
Audiência Conciliação realizada para 22/04/2024 15:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
22/04/2024 15:16
Expedição de Termo de Audiência.
-
08/04/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 15:52
Juntada de
-
07/03/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 13:46
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 15:00 Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
06/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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