TJES - 0019015-20.2019.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:28
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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29/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 0019015-20.2019.8.08.0024 INTERESSADO: SONIA MARIA ARAUJO COELHO INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, decido.
Dispõe o art. 485 do CPC, que, entre outras hipóteses, o juiz não resolverá o mérito quando "por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias." (inciso III); sendo esta a hipótese dos autos.
No caso em comento, restou configurado o abandono da causa, eis que o processo se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias aguardando providência da requerente que inviabiliza a continuidade do processo (juntada de planilha); sendo certo que, intimada para impulsionar a lide, por duas vezes, esta nada promoveu, inviabilizando a continuidade do feito conforme certificado (ID 70664461).
Diante do exposto, configurado o abandono da causa, JULGO EXTINTA a presente demanda, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Havendo oferecimento de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Decorrido este, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal com as nossas homenagens.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
18/06/2025 15:56
Expedição de Intimação Diário.
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18/06/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 14:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 03:33
Decorrido prazo de SONIA MARIA ARAUJO COELHO em 19/03/2025 23:59.
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22/02/2025 17:31
Publicado Intimação eletrônica em 21/02/2025.
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22/02/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Amélia da Cunha Ornelas, 440, (Rua da antiga Loja Bandeirantes Móveis, após a 3ª rotatória, 3ª casa à direita), Bento Ferreira, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-620 Telefone:(27) 33574574 0019015-20.2019.8.08.0024 INTERESSADO: SONIA MARIA ARAUJO COELHO INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DESPACHO I - Tendo em vista o decurso do tempo, intime-se a parte credora, por sua patrona, para, em 10 (dez) dias, a despeito do contido despacho de ID 47159184, trazer planilha atualizada do débito, nos termos da ADI 5090, eis que os índices a serem adotados deverão ser aqueles utilizados em condenações desta natureza (FGTS), por força do precedente firmado.
II - Decorrido o prazo e não havendo manifestação, venham os autos conclusos para extinção.
III - Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
19/02/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
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23/01/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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