TJES - 5033694-95.2023.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5033694-95.2023.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Simone Pereira Terra Freitas, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 11.964,64 (onze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 7.328,90 (sete mil e trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos), em favor da parte autora (id 65248865).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela improcedência dos pedidos (id 53295770).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (id's 69920592 e 67172727).
A parte autora não se manifestou. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito de R$ 7.328,90 (sete mil e trezentos e vinte e oito reais e noventa centavos), em favor de Simone Pereira Terra Freitas, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rubrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
28/07/2025 17:31
Expedição de Intimação Diário.
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28/07/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 17:09
Julgado procedente em parte do pedido de SIMONE PEREIRA TERRA FREITAS - CPF: *51.***.*76-26 (REQUERENTE).
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30/05/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5033694-95.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação acerca do parecer do Administrador Judicial de Id 65248865, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 27 de março de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
27/03/2025 11:46
Expedição de Intimação - Diário.
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18/03/2025 15:47
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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17/03/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO N.º 5033694-95.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência de tudo o que consta nestes autos do Processo em referência.
Vitória - ES, 13 de março de 2025.
Ricardo Teixeira da Cruz Rios Analista Judiciário -
13/03/2025 16:30
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:11
Publicado Intimação - Diário em 12/02/2025.
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19/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5033694-95.2023.8.08.0024 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a parte autora intimada para ciência e manifestação acerca das petições de Id's 57137926 e 62462914, no prazo de 10 (dez) dias.
VITÓRIA-ES, 10 de fevereiro de 2025.
ANDREA CHIABAI AMMAR DE MORAES Diretor de Secretaria -
10/02/2025 14:27
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:51
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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02/12/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 04:26
Decorrido prazo de HORST VILMAR FUCHS em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/07/2024 17:50
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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31/10/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/10/2023 17:23
Conclusos para despacho
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19/10/2023 17:21
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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19/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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