TJES - 5000274-32.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:29
Transitado em Julgado em 20/03/2025 para RJ SERRANAGRICOLA LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-20 (REQUERENTE).
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14/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:28
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000274-32.2025.8.08.0056 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RJ SERRANAGRICOLA LTDA - ME REQUERIDO: DEVAIR SAMUEL Advogado do(a) REQUERENTE: ROSA ELENA KRAUSE BERGER - ES7799 SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes celebraram acordo, o qual foi juntado no ID 63397205.
Nesse sentido, estabelece o artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: b) a transação; Assim, considerando que as partes são capazes, o objeto é lícito e não há proibição legal, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo de vontades celebrado, que se regerá pelas condições estabelecidas no ID 63397205, para que surta e produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, cancelo a audiência de conciliação designada nestes autos.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
21/02/2025 14:26
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 14:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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21/02/2025 14:18
Homologada a Transação
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19/02/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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17/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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