TJES - 5023464-28.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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25/06/2025 18:10
Processo Inspecionado
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5023464-28.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURRANY MONTAYA GOMES PERITO: FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRO MORATELLI - SC46128, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426, INTIMAÇÃO Intimação para ciência do laudo juntado no processo, Id n°70911554.
VITÓRIA-ES, 13 de junho de 2025. -
16/06/2025 14:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:07
Juntada de Petição de laudo técnico
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15/05/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574524 PROCESSO Nº 5023464-28.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURRANY MONTAYA GOMES PERITO: FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: LEANDRO MORATELLI - SC46128, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426, INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência da designação da perícia médica nos autos dia 10/06/2025 às 13h30min a se realizar na Rua Professor Telmo de Souza Torres No 117, Praia da Costa, Vila Velha - ES (em frente ao HOSPITAL PRAIA DA COSTA) CONTATOS: 27 99661-1972 / [email protected] VITÓRIA-ES, 22 de abril de 2025.
JUCIARA C.
DE AZEVEDO INDAMI ANALISTA JUDICIÁRIA -
22/04/2025 16:28
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/04/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 19:34
Juntada de Certidão
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 15:39
Juntada de Petição de juntada de guia
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15/03/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 09:29
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2025.
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24/02/2025 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5023464-28.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LOURRANY MONTAYA GOMES PERITO: FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426, DECISÃO Trata-se de Ação acidentária, na qual o Dr.
Felipe Antônio Ruy Buarque havia sido nomeado para realizar perícia no Autor desta demanda, conforme decisão de ID34963987 .
Contudo, após intimação para informar se aceita o encargo e marcar data para a perícia médica, o ilustre Perito se manteve inerte.
Sendo assim, nomeio em substituição, a Perita do juízo a médica KARLA SOUZA CARVALHO, especialista em Medicina do Trabalho, endereço profissional Rua Professor Telmo de Sousa Torres, nº 117, Praia da Costa, Vila Velha/ES, e-mail: [email protected].
As partes ficam cientes da nomeação e para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem os quesitos e, querendo, indiquem assistente técnico (CPC, art. 465, §1º), dispensada sua apresentação caso a parte já tenha apresentado em momento anterior.
Transcorrido o prazo de quesitos e indicação de assistentes técnicos, intime-se a ilustre Perita a fim de tomar ciência da nomeação e designar data da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fixo os honorários periciais em R$ 535,00 (quinhentos e trinta e cinco reais), conforme Resolução nº 06/2012 do TJES.
Considerando-se que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte Requerida.
Com fulcro no art. 470, inc.
II do CPC, este juízo formula os seguintes quesitos a serem respondidos na ocasião da perícia médica: 01 - A Requerente é portadora de alguma doença/lesão? Se sim, qual? 02 - Caso positivo, a doença/lesão possui nexo causal com o trabalho? 03 - As atividades da Autora, de alguma forma contribuíram para o agravamento da patologia ou lesão? 04 - A doença/lesão provocou incapacidade para o trabalho? Se sim, a incapacidade é parcial ou total? Temporária ou definitiva? 05 - A doença/lesão está consolidada ou é passível de tratamento? 06 - Caso haja incapacidade laborativa, é possível precisar qual a data do início desta incapacidade? 07 - A parte autora poderá, sem prejuízo à saúde (agravamento da lesão), retornar a exercer em plenitude, em máxima eficiência e sem restrições suas atividades laborais habituais? 08 - Em decorrência da doença/lesão, a Requerente possui redução/limitação funcional, ou ao menos necessita empregar um maior esforço (superior ao normalmente desempenhado pelos profissionais da categoria) para o exercício da sua função habitual? 09 - Caso a Autora esteja apto a exercer suas atividades de trabalho habituais, a doença/lesão o colocaria em franca desvantagem junto ao concorrido mercado de trabalho, diante do maior esforço que, eventualmente, precisará empreender para o exercício de sua função? 10 - É aconselhável que a Autora seja reabilitado para outra função? Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da perícia.
Após a juntada do laudo pericial nos autos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais por RPV, bem como intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 477, §1º, do CPC, devendo ainda se manifestarem quanto ao interesse na produção de prova oral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso seja apresentado quesito de esclarecimentos por uma das partes, intime-se a ilustre Perita para respondê-los, no prazo de 20 (vinte) dias e após, dê-se vista as partes no prazo legal.
Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor da Perita nomeada.
I-se.
Dil-se.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito -
20/02/2025 16:09
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/02/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:39
Nomeado perito
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11/11/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
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19/07/2024 19:08
Processo Inspecionado
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21/06/2024 03:16
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE em 19/06/2024 23:59.
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21/05/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 17:52
Nomeado perito
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30/11/2023 17:53
Conclusos para decisão
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30/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
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28/05/2023 19:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 13:56
Expedição de intimação eletrônica.
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16/03/2023 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2023 12:58
Conclusos para decisão
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06/03/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2023 10:51
Expedição de intimação eletrônica.
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15/02/2023 11:54
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2023 17:46
Expedição de intimação eletrônica.
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08/02/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 21:30
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2022 20:37
Expedição de citação eletrônica.
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26/08/2022 17:01
Decisão proferida
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26/08/2022 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/08/2022 12:16
Conclusos para decisão
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24/08/2022 12:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Certidão - Juntada diversas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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