TJES - 5004716-50.2019.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica Privativa de Execucoes Fiscais Municipais - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5004716-50.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: IGREJA CRISTA MARANATA Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA MARQUES DE ABREU JUDICE DESSAUNE - ES5868 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Exequente/Executado Embargante/Embargado, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: Conforme Portaria de nº 13/2022, publicada em 17/10/2022, a emissão da Guia de Custas ficará a cargo do executado, onde deverá ser emitida no site: www.tjes.jus.br, na aba de serviços, Custas Processuais, Custas Processuais Execução Fiscal (Novo) ou pelo link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasExecFiscal1.
VITÓRIA, 7 de abril de 2025 Diretor de Secretaria -
24/04/2025 13:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:02
Transitado em Julgado em 05/04/2025 para IGREJA CRISTA MARANATA - CNPJ: 27.***.***/0001-42 (EXECUTADO) e MUNICIPIO DE VITORIA - CNPJ: 27.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de IGREJA CRISTA MARANATA em 25/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:16
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Vértice Empresarial Enseada, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5004716-50.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA EXECUTADO: IGREJA CRISTA MARANATA SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Vitória contra IGREJA CRISTA MARANATA, objetivando receber o valor referente à CDA n° 3791/2019.
A municipalidade requereu a extinção do processo, tendo em vista o pagamento da dívida fiscal, bem como dos honorários advocatícios (id nº 49574595).
DECIDO Considerando o pagamento pela parte executada do montante principal e ante a observância de todos os requisitos legais para o acolhimento da pretensão retro, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 924, inciso II do CPC.
Deixo de condenar em honorários, haja vista a informação de sua quitação (id nº 49574595).
Condeno a parte executada nas custas processuais, porquanto esta deu causa ao ajuizamento da execução para obtenção do valor inscrito em dívida ativa (STJ, REsp 1178874/PR; TJES, Apelação *40.***.*83-98).
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Interposto recurso, sendo o caso, cumpra-se o disposto no art. 1.010 do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado e certifique-se.
Após, cumpram-se as seguintes determinações: a) Intime-se a parte devedora, para que pague os valores devidos de custas processuais em 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 116 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo. b) Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, com as cautelas de estilo.
ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito MEGC -
18/02/2025 17:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
18/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 20:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
11/09/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 12:47
Arquivado Provisoriamente Art. 40 § 2º da lei 6.830/80
-
17/01/2024 12:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/05/2022 16:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/05/2022 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/04/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 08:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA em 10/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 19:10
Decorrido prazo de IGREJA CRISTA MARANATA em 24/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
-
15/12/2021 09:53
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
18/05/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 13:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/02/2021 17:59
Processo Inspecionado
-
01/02/2021 17:59
Proferida Decisão Saneadora
-
30/11/2020 16:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/11/2020 14:53
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 14:44
Juntada de Aviso de Recebimento
-
16/09/2020 14:49
Expedição de carta postal - citação.
-
28/02/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018799-25.2020.8.08.0024
Luiz Carlos Bianchi
Lucio Giovanni Santos Bianchi
Advogado: Lucio Giovanni Santos Bianchi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/11/2020 00:00
Processo nº 5006128-70.2025.8.08.0035
Iliana Gomes
Condominio Atlantico Sul
Advogado: Rafaela Gomes Bravo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2025 21:35
Processo nº 0012476-88.2008.8.08.0035
Gilma da Silva Nunes
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Advogado: Janio Carlos Colnaghi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/08/2008 00:00
Processo nº 5022457-89.2023.8.08.0048
Condominio Rossi Ideal Vila Itacare
Gleidstony Viana da Silva
Advogado: Luciano Arruda Faier
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2023 15:20
Processo nº 5010929-96.2024.8.08.0024
Igor Mezavilla Lima Siqueira
Fagner Nicolli Mattos
Advogado: Mario Cezar Pedrosa Soares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/03/2024 15:44